IBS e CBS: novos regulamentos apertam prazos e exigem reação imediata das empresas

IBS e CBS: novos regulamentos apertam prazos e exigem reação imediata das empresas

A Reforma Tributária entrou em uma fase mais prática. Com a publicação dos primeiros regulamentos da CBS e do IBS, o novo IVA Dual começa a sair do papel e exige que as empresas acelerem a revisão de sistemas, processos fiscais, formação de preços e escolha do regime tributário.
O ponto central é claro: 2026 será ano de preparação, mas 2027 já começa com impactos reais.

A partir de agosto, empresas fora do Simples Nacional “puro” deverão ter atenção redobrada ao preenchimento das notas fiscais com os campos relacionados às alíquotas-teste de IBS e CBS. Quem não se adequar poderá ficar sujeito a penalidades.

Outro ponto relevante é o chamado “Simples híbrido”. Empresas do Simples Nacional poderão escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, se continuam no modelo tradicional ou se recolhem IBS e CBS separadamente. A novidade é que será possível desistir dessa opção até 30 de novembro, dando uma janela extra para revisar a decisão.

Também houve avanço nas regras do split payment. A separação automática do imposto no momento do pagamento não deve começar logo em janeiro de 2027. A previsão inicial é implantação no segundo semestre, começando por operações B2B via Pix e boleto.

Na apuração, a regra ficou mais objetiva: CBS e IBS terão cálculo mensal, com pagamento até o último dia do mês seguinte, enquanto o split payment não estiver totalmente implementado.

Para os empresários, a mensagem é direta: não dá para esperar 2027 chegar para começar a se mexer. A parametrização fiscal, a análise de crédito tributário, a revisão de preços e a escolha entre Simples puro ou híbrido precisam entrar na pauta agora.

A Reforma Tributária não será apenas uma mudança de imposto. Será uma mudança de gestão.
Organização Contábil Progresso
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