IBS e CBS: preenchimento obrigatório em documentos fiscais começa em novembro de 2025
A partir de 3 de novembro de 2025, passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes).
Essa mudança foi formalizada na Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, publicada em 15 de setembro, e integra a Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. A exigência tem como objetivo preparar empresas e sistemas emissores de notas fiscais para a nova estrutura tributária.
📅 Cronograma de implementação
Julho/2025: campos IBS/CBS liberados no ambiente de homologação, mas de forma opcional.
03/11/2025: preenchimento passa a ser obrigatório no ambiente de homologação.
06/10/2025: no ambiente de produção, o preenchimento é opcional, sendo validado apenas se houver informação.
05/01/2026: início da obrigatoriedade no ambiente de produção, com aplicação integral das validações.
📝 Principais ajustes nos layouts e regras de validação
A Nota Técnica trouxe novidades importantes nos blocos de impostos, incluindo o grupo IBS/CBS. Entre os campos que devem ser preenchidos estão:
CST – Código de Situação Tributária;
cClassTrib – Código de Classificação Tributária;
vIBS – valor do IBS;
vCBS – valor da CBS;
Parâmetros relacionados a diferimento, redução de alíquota e crédito presumido.
🎯 O que isso significa para as empresas
Essa adaptação faz parte do processo gradual da Reforma Tributária, permitindo que empresas e fornecedores de sistemas se adequem até 2026. A obrigatoriedade representa um passo importante para padronizar e modernizar os processos fiscais eletrônicos, exigindo atenção redobrada de empresários e contadores para evitar inconsistências e penalidades.
👉 Conclusão: as empresas devem revisar seus sistemas de emissão de notas fiscais, alinhar com a contabilidade e iniciar os testes no ambiente de homologação o quanto antes. Antecipar a adaptação será essencial para evitar riscos no início da obrigatoriedade em janeiro de 2026.
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