ICMS indevido na conta de luz: STF confirma devolução aos consumidores

ICMS indevido na conta de luz: STF confirma devolução aos consumidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que continua válida a lei que obriga a devolução do ICMS cobrado a mais nas contas de energia elétrica até o ano de 2021. A medida reforça a aplicação da Lei 14.385/2022, que delegou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de coordenar os ressarcimentos junto às distribuidoras.

Valores bilionários a serem restituídos

Desde que a cobrança foi considerada irregular, a Aneel determinou a devolução de aproximadamente R$ 44 bilhões, já incorporados em descontos aplicados diretamente nas tarifas de energia. Para 2025, a estimativa é de mais R$ 5 bilhões retornando ao bolso dos consumidores.

A devolução atinge não apenas o ICMS, mas também o PIS/Pasep incidentes sobre a base de cálculo das contas de luz.

Prazo para restituição e regras definidas

Com a decisão, as distribuidoras terão até 10 anos para devolver os valores de forma escalonada. Em julho, a Aneel aprovou a metodologia que obriga a incorporação dos créditos nas tarifas de energia ao longo de 12 meses, evitando judicializações em massa.

O STF também fixou o prazo de dez anos de prescrição para que consumidores que desejarem buscar seus direitos na Justiça possam fazê-lo.

Entenda a origem da decisão

Em 2021, o próprio STF já havia declarado inconstitucional a cobrança de ICMS acima de 17% feita por alguns estados. Essa decisão abriu caminho para o retorno dos valores pagos indevidamente, agora reforçada pelo julgamento atual.

A ação foi movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que contestava a norma. Porém, os ministros entenderam que a restituição é devida e deve ser cumprida de forma ampla, trazendo segurança jurídica ao tema.

👉 Conclusão para empresas e consumidores:
A decisão representa alívio financeiro tanto para famílias quanto para empresas, especialmente aquelas com alto consumo de energia. O ressarcimento reduz custos e ajuda a recompor fluxos de caixa, sem necessidade de processos individuais.

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