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Imposto de Renda: dicas importantes para evitar a malha fina

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Imposto de Renda: dicas importantes para evitar a malha fina

Com a proximidade do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, cresce a preocupação entre os contribuintes. O receio de cair na malha fina — situação que pode atrasar a restituição, gerar multas e até implicações legais — afeta milhões de brasileiros.

Com as novas regras estabelecidas pela Receita Federal, é fundamental baixar o programa oficial e preencher cuidadosamente todas as informações tributárias. Embora o período seja marcado por dúvidas e inseguranças, com organização e atenção aos detalhes, é possível evitar problemas e até corrigir eventuais equívocos. A preparação adequada é a melhor estratégia para cumprir as exigências e manter a regularidade fiscal.

Especialistas destacam que é importante desmistificar a malha fina. Mesmo que a declaração caia em pendência, a solução nem sempre é complicada. Ao receber uma comunicação de pendências, o contribuinte deve acessar o eCAC para identificar as divergências apontadas pela Receita e, se concordar com elas, realizar a retificação diretamente no sistema. O processo só se torna mais complexo caso haja o recebimento de um Termo de Intimação, que exige o cumprimento de etapas específicas. Ainda assim, o ideal é evitar chegar a esse ponto.

Quem recebeu ao menos R$ 33.888,00 em 2024 ou se enquadra em outras condições que obrigam a entrega da declaração deve reunir toda a documentação necessária e informar corretamente os dados à Receita Federal.

Principais erros que levam à malha fina — e como evitá-los

1. Omissão de informações É essencial declarar todas as fontes pagadoras, incluindo CNPJs ou CPFs, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos. Isso inclui salários, remunerações por prestação de serviços, pensões, aposentadorias, aluguéis, ações judiciais, entre outros. Um erro comum é informar apenas o salário principal, deixando de lado outras fontes.

2. Não declarar rendimentos de dependentes Além do CPF, todos os rendimentos tributáveis dos dependentes devem ser informados, inclusive se eles forem maiores de 18 anos. Isso é obrigatório mesmo que os valores recebidos fiquem abaixo do limite anual, ou seja, mesmo se o dependente tiver ganhado menos de R$ 33.888,00 em 2024.

3. Falha no recolhimento do carnê-leão O carnê-leão é obrigatório para quem recebe rendimentos de pessoas físicas não tributados na fonte, valores do exterior, pensão alimentícia, ou para residentes no Brasil que prestam serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais. Muitos profissionais que se enquadram nessa regra desconhecem a obrigação de realizar esse recolhimento mensal.

4. Omissão de saldos bancários Outro erro frequente é não informar saldos bancários. Todas as contas correntes, investimentos e outras aplicações financeiras devem ser declaradas, sempre que o saldo for superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2024. A regra também se aplica às poupanças, no Brasil ou no exterior, tanto em nome do titular quanto dos dependentes.

5. Uso indevido do CPF Quando o CPF do contribuinte é usado por terceiros para aquisição de bens, podem surgir divergências na declaração. Por isso, é fundamental não permitir que terceiros utilizem o seu CPF, evitando variações patrimoniais que não estejam refletidas na sua declaração e que podem resultar em retenção na malha fina.

Atenção e organização são essenciais

Manter a documentação organizada, conferir atentamente as informações antes do envio e buscar orientação especializada são medidas fundamentais para evitar problemas com o Fisco. Caso ocorra alguma pendência, é importante agir rapidamente, consultando as informações disponíveis e realizando a regularização necessária.

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