MÉDICOS E CLÍNICAS: O REGIME TRIBUTÁRIO QUE É VANTAJOSO HOJE CONTINUARÁ SENDO EM 2027?

MÉDICOS E CLÍNICAS: O REGIME TRIBUTÁRIO QUE É VANTAJOSO HOJE CONTINUARÁ SENDO EM 2027?
REFORMA TRIBUTÁRIA | ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL PROGRESSO | OUTUBRO DE 2026

A chegada da CBS em 2027 exige que médicos, consultórios, clínicas e empresas de serviços de saúde revisem seu planejamento tributário. Uma escolha feita apenas com base na menor alíquota pode não representar o menor custo para o negócio.

A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, modifica gradualmente a tributação sobre bens e serviços.

Para o setor de saúde, a análise merece atenção especial porque existem tratamentos tributários diferenciados, regras de aproveitamento de créditos e características próprias de cada atividade.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?
Regime Características relevantes
Simples Nacional Recolhimento simplificado, com tributação que pode variar conforme o Anexo III ou V e o Fator R.
Lucro Presumido IRPJ e CSLL calculados sobre bases presumidas, com regras específicas para determinadas atividades de saúde.
Lucro Real IRPJ e CSLL apurados sobre o lucro fiscal, com maior exigência de controles contábeis e possibilidade de deduções admitidas pela legislação.

O primeiro ponto é compreender que a Reforma Tributária não extingue automaticamente esses três regimes. As principais mudanças envolvem a tributação do consumo e sua integração com as regras já existentes.
O tratamento diferenciado dos serviços de saúde
A legislação da Reforma Tributária prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para serviços de saúde enquadrados nas hipóteses legais.

Entretanto, isso não significa que toda receita de um profissional médico ou de uma empresa do setor terá automaticamente a mesma redução.

É necessário examinar a natureza do serviço, sua classificação fiscal e as condições previstas na legislação.

Outro cuidado importante: a redução de 60% refere-se ao IBS e à CBS, não ao IRPJ, à CSLL ou à totalidade dos tributos da empresa.
O Fator R continuará sendo decisivo?
Para empresas médicas optantes pelo Simples Nacional sujeitas à regra do Fator R, a relação entre folha de pagamento e receita bruta continua relevante.

Quando o Fator R atinge 28%, determinadas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III; abaixo desse percentual, aplica-se o Anexo V, conforme as regras vigentes.

A folha de pagamento, portanto, deve ser considerada no planejamento, mas jamais aumentada artificialmente apenas para alcançar determinado enquadramento.
E os créditos tributários?
Esse é um dos pontos centrais da análise para 2027.

No regime regular de IBS e CBS, a sistemática de créditos pode reduzir o imposto líquido devido sobre determinadas aquisições vinculadas à atividade empresarial, observadas as regras legais.

Para clínicas com despesas significativas em materiais, equipamentos, serviços contratados e outras aquisições elegíveis, o aproveitamento desses créditos merece avaliação.

Já os salários pagos aos empregados não geram, por si só, créditos de IBS e CBS.

Além disso, empresas do Simples Nacional poderão enfrentar decisões específicas sobre o recolhimento de IBS e CBS dentro ou fora do regime simplificado, considerando também os efeitos para seus clientes.
Uma oportunidade que exige cuidado: equiparação hospitalar
Determinados serviços de saúde podem preencher os requisitos para aplicação de percentuais reduzidos de presunção do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido.

Essa possibilidade depende da atividade efetivamente exercida, da estrutura empresarial e do atendimento às exigências legais e sanitárias.

Não basta a empresa ter a palavra “clínica” em sua razão social. Consultas médicas simples, por exemplo, não se equiparam automaticamente a serviços hospitalares.
O que deve entrar na simulação tributária?
Uma análise consistente precisa considerar o faturamento anual, a folha de pagamento, a margem de lucro, as despesas dedutíveis, os créditos tributários admitidos, o perfil dos pacientes e clientes e os custos de conformidade de cada regime.

Também é necessário separar os efeitos da CBS em 2027 da transição gradual do IBS nos anos seguintes.

Não existe um regime universalmente mais econômico para médicos e clínicas. Existe o enquadramento adequado às características de cada operação.
A orientação da Organização Contábil Progresso
A escolha do regime tributário deve ser resultado de uma simulação individualizada, e não de uma comparação superficial de alíquotas.

O planejamento para 2027 deve começar pela análise dos números reais da empresa, considerando as regras atuais e as mudanças que entrarão em vigor.

O maior risco não é necessariamente pagar uma alíquota mais alta. É tomar decisões tributárias sem conhecer o impacto no lucro, no caixa e na competitividade da clínica.

Referências normativas: EC nº 132/2023; LC nº 214/2025; LC nº 123/2006; Lei nº 9.249/1995 e Lei nº 9.430/1996. A aplicação depende da legislação vigente e das particularidades de cada contribuinte.

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