MEI TERÁ NOVOS LIMITES DE FATURAMENTO EM 2027 E 2028: LEI TAMBÉM PREVÊ PERDÃO CONDICIONADO DE DÍVIDAS

MEI TERÁ NOVOS LIMITES DE FATURAMENTO EM 2027 E 2028: LEI TAMBÉM PREVÊ PERDÃO CONDICIONADO DE DÍVIDAS

**Lei Complementar nº 238/2026 amplia o espaço para crescimento dos pequenos negócios, mas exige atenção às condições legais e ao calendário de vigência.**

O cenário para os microempreendedores individuais brasileiros começa a mudar.

Sancionada em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238 introduziu alterações importantes na legislação do MEI, incluindo novos limites de receita anual, mudanças nas regras de contratação e a possibilidade de remissão de determinados débitos federais.

As medidas representam uma oportunidade de reorganização para milhões de pequenos empreendedores, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras ou estão próximos do limite de faturamento da categoria.

## Como ficam os novos limites?

A legislação estabelece uma ampliação gradual do teto anual de receita.

| Ano | Limite anual previsto |
|—|—:|
| 2026 | R$ 81.000,00 |
| 2027 | R$ 110.000,00 |
| A partir de 2028 | R$ 140.000,00 |

A ampliação representa um crescimento de aproximadamente 72,8% entre o limite de 2026 e o previsto para 2028.

Entretanto, há um detalhe importante: a lei condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas respectivas leis orçamentárias de 2027 a 2029.

Dessa forma, é fundamental acompanhar a implementação das novas regras antes de utilizar os valores como fundamento para decisões de enquadramento.

## Possibilidade de contratar dois empregados

A lei também altera o artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, estabelecendo a possibilidade de enquadramento com até dois empregados nas hipóteses contempladas por esse dispositivo.

Os trabalhadores deverão receber salário mínimo ou piso salarial da categoria, conforme as regras aplicáveis.

Não se deve interpretar a medida como autorização automática para qualquer MEI contratar dois funcionários, independentemente de sua atividade ou das condições legais.

## Perdão de dívidas: o benefício não é automático e irrestrito

Entre as alterações de maior impacto está a remissão integral de determinados créditos federais de responsabilidade dos microempreendedores que atendam às condições previstas.

A medida alcança débitos abrangidos pela lei, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo os respectivos acréscimos legais.

Contudo, o benefício possui contrapartidas.

O empreendedor deverá manter em dia os recolhimentos previdenciários abrangidos pela regra, com vencimento nos seis meses posteriores ao início dos efeitos da lei, sob pena de cancelamento da remissão.

Existem, ainda, condições específicas para situações que envolvem processos judiciais e necessidade de requerimento.

A operacionalização dependerá de regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

**Importante:** valores já pagos não serão restituídos simplesmente em razão da nova remissão.

## Quando as medidas começam a valer?

Embora a lei tenha sido sancionada em outubro de 2026, sua produção de efeitos ocorrerá em etapas.

O teto de R$ 110 mil está previsto para 2027. O limite de R$ 140 mil produzirá efeitos a partir de 2028.

As demais disposições possuem, em regra, produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, observadas as condições específicas.

## O que o empreendedor deve fazer?

O momento é oportuno para revisar a situação fiscal do negócio, verificar débitos, avaliar o faturamento acumulado e planejar o crescimento da empresa.

Também é necessário analisar se a permanência no MEI continuará sendo a alternativa mais adequada.

Em determinados casos, a migração para microempresa poderá oferecer vantagens operacionais e comerciais, especialmente quando o negócio precisar de uma estrutura de contratação mais ampla.

## A visão da Organização Contábil Progresso

O novo cenário oferece oportunidades, mas exige decisões fundamentadas.

**Ter um limite maior de faturamento é uma conquista. Saber utilizá-lo com planejamento é o que transforma crescimento em resultado.**

A Organização Contábil Progresso recomenda que os microempreendedores não deixem para o fim do exercício a revisão de seus números e obrigações.

**Organização Contábil Progresso — ao lado dos empreendedores em cada etapa de crescimento.**

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