NOVA TRIBUTAÇÃO: Lucros e Dividendos O que muda até 2028, como orientar seus clientes e os impactos para empresas do Simples

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NOVA TRIBUTAÇÃO: Lucros e Dividendos
O que muda até 2028, como orientar seus clientes e os impactos para empresas do Simples
A taxação de lucros e dividendos finalmente saiu do papel. Com a sanção do PL 1.087/2025, o governo redesenhou toda a dinâmica entre pró-labore, distribuição de lucros e IRPF  e isso joga os contadores no centro do tabuleiro.
Nada mais de “deixar para depois”: a transição começou e vai até 2028, exigindo estratégia e documentação impecável.
A nova fase do IRPF: isenção maior e tributação sobre lucros
O texto aprovado elevou para R$ 5 mil mensais o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Quem recebe até esse valor, na prática, ganha um “14º salário invisível” ao longo do ano.
Outra mudança: rendas mensais até R$ 7.350 terão desconto automático.
Mas o ponto que realmente agita empresários e contadores é outro: a volta da tributação sobre lucros e dividendos, rompendo uma isenção que durava mais de duas décadas.
O que passa a valer na prática
O especialista em recuperação tributária Anderson Souza explica com precisão cirúrgica:
  • É possível distribuir até R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) sem imposto.
  • Ultrapassou isso? Entra na tabela progressiva da nova tributação mínima.
  • Para muitos sócios, aumentar o pró-labore fará mais sentido, já que a faixa de isenção subiu para R$ 5 mil.
E vem a dica de ouro:
Lucros acumulados até 2025 podem ser distribuídos sem imposto até 2028 — mas só se houver ATA formalizando o valor.
Sem ata, adeus isenção: vira lucro tributável.
Simples Nacional: e os lucros, continuam isentos?
O tema virou febre nas redes — e com razão. Anderson Souza já explicou em vídeo o que muda para empresas do Simples: algumas regras permanecem, outras entram na malha da tributação mínima.
Ou seja: mesmo o Simples terá que rever sua estratégia.
O contador vira “engenheiro tributário” na transição
Agora não basta apurar lucro: é preciso projetar impacto, comparar cenários e orientar sócios sobre a melhor combinação entre:
  • pró-labore,
  • lucros distribuídos,
  • manutenção de caixa, e
  • momento ideal de distribuição.
A Declaração de Ajuste de 2027 será o divisor de águas para quem tem renda elevada. Tudo — absolutamente tudo — entra no cálculo.
Tributação mínima para altas rendas
A partir da nova lei, quem recebe a partir de R$ 600 mil anuais passa a calcular um IR mínimo:
  • Alíquota crescente de 0% até 10% (para rendas acima de R$ 1,2 milhão/ano).
  • Exemplo direto: renda anual de R$ 900 mil paga 5% = R$ 45 mil.
A base considera praticamente todos os rendimentos, mesmo os que antes eram isentos.
Mas há deduções específicas, como poupança, LCI/LCA, CRA/CRI, FIIs e Fiagros com 100 cotistas, títulos incentivados e — ponto crítico — lucros apurados até 2025 desde que aprovados em ATA até 31/12/2025.
O cálculo também permite abater tudo que foi pago de IR no ano, inclusive os 10% antecipados sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês.
E, para evitar bis in idem, o governo criou o “redutor”: se somando IRPJ/CSLL + IRPF o total superar o limite máximo teórico, o excedente volta para o contribuinte.
Renda de investiments: o que entra e o que fica de fora
A partir de janeiro de 2026:
  • Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês → IRPF de 10%.
  • Títulos incentivados como LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, LCD, debêntures de infraestrutura e fundos com alocação mínima em projetos essenciais continuam isentos.
Lucros remetidos ao exterior
Remessas de lucros para fora do país agora sofrem retenção de 10% de IRRF, independentemente do valor.
Só escapam:
  • governos estrangeiros com reciprocidade,
  • fundos soberanos,
  • entidades de previdência no exterior.
Se a soma da carga no Brasil + IRRF passar do máximo permitido, o beneficiário terá direito a crédito.
E os entes federativos?
Estados e municípios serão compensados pela União caso tenham queda real de arrecadação em razão da nova política. Há mecanismo de ajuste trimestral.
Em resumo
  • A transição vai até 2028, mas o planejamento começa agora.
  • ATA de lucros acumulados até 2025 é obrigatória para manter isenção.
  • Contadores assumem protagonismo total — quem não se organizar vai pagar mais imposto do que deveria.
  • Empresas do Simples também serão impactadas pela lógica do IR mínimo.
Essa virada é grande, é profunda e exige alguém que realmente domine contabilidade consultiva — e é aí que nós entramos.

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