Para além do faturamento: 6 erros que podem tornar irregular sua permanência no MEI
Muitos empreendedores acreditam que basta faturar menos de R$ 81 mil por ano para continuar enquadrado como Microempreendedor Individual. Não é bem assim.
O limite de receita é apenas uma das condições do regime. Atividade exercida, estrutura empresarial, número de empregados e participação em outras empresas também precisam ser acompanhados.
Segundo o contador Rogério Clemente de Oliveira, da Organização Contábil Progresso, o enquadramento deve ser revisado durante todo o ano:
“O empreendedor não deve esperar a declaração anual para descobrir que deixou de cumprir as regras. O acompanhamento precisa ser mensal, principalmente quando a empresa começa a crescer.”
Os seis principais erros
1. Ultrapassar o limite de faturamento
Para o MEI que funcionou durante todo o ano, o limite anual permanece em R$ 81 mil, equivalente à média de R$ 6.750 por mês.
Mas atenção: essa média não representa um teto mensal. O que importa é a receita bruta acumulada no ano — antes da dedução de despesas.
Quando o CNPJ é aberto no decorrer do ano, o limite é proporcional ao número de meses de atividade. Uma fração de mês conta como mês completo.
Exemplo: um MEI aberto em julho terá como limite naquele primeiro ano:
R$ 6.750 × 6 meses = R$ 40.500
2. Exercer uma atividade não permitida
Nem toda profissão ou atividade econômica pode ser enquadrada como MEI.
O empreendedor pode possuir uma ocupação principal e até 15 secundárias, desde que todas estejam entre as atividades autorizadas. Não basta olhar apenas o código CNAE: é necessário conferir a descrição exata da ocupação na relação oficial do Portal do Empreendedor�.
Se a empresa começar a prestar um serviço não autorizado, poderá ser obrigada a deixar o regime.
3. Contratar mais de um empregado
O MEI pode manter somente um empregado, remunerado pelo salário mínimo ou pelo piso da categoria profissional.
Também precisa cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo registro, eSocial, FGTS, férias, 13º salário e recolhimentos correspondentes.
A contratação de um segundo trabalhador torna a estrutura incompatível com o Simei.
4. Ter sócio ou participar de outra empresa
O MEI não pode:
Ter sócio;
Ser titular ou sócio de outra empresa;
Atuar como administrador de outra pessoa jurídica.
Quando o negócio passa a exigir um parceiro ou uma estrutura societária maior, o caminho correto é planejar o desenquadramento e escolher um novo tipo empresarial.
Sair do MEI não significa necessariamente encerrar o CNPJ. Em muitos casos, a empresa continua funcionando como microempresa, com outra estrutura jurídica e tributária.
5. Abrir uma filial
A legislação do MEI não permite a existência de filial.
Portanto, antes de abrir uma segunda unidade — mesmo que esteja no mesmo município — o empreendedor deve avaliar a transformação da empresa.
Crescer é ótimo. Crescer mantendo um enquadramento que já não comporta a operação é que costuma sair caro.
6. Exceder o limite de compras
Essa é uma das regras menos conhecidas.
As compras de mercadorias destinadas à comercialização ou de insumos utilizados na atividade não podem, em regra, superar 80% da receita bruta do MEI, ressalvadas as particularidades aplicáveis ao ano de início da atividade.
Se o negócio faturou R$ 60 mil, por exemplo, o parâmetro será:
R$ 60.000 × 80% = R$ 48.000
Esse cálculo não inclui indistintamente todas as despesas administrativas, como aluguel, telefone ou energia. Ele está relacionado especialmente às compras de mercadorias e insumos vinculados à operação.
O que acontece quando o faturamento ultrapassa o limite?
As consequências dependem do tamanho do excesso.
Excesso de até 20%
Quando a receita supera R$ 81 mil, mas não ultrapassa R$ 97.200, os efeitos do desenquadramento normalmente começam em 1º de janeiro do ano seguinte. O excedente deverá ser informado, com o pagamento da tributação complementar correspondente.
Excesso superior a 20%
Se o faturamento passar de R$ 97.200, o desenquadramento poderá produzir efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano.
No primeiro ano de funcionamento, considerando o limite proporcional, a retroatividade poderá alcançar a data de abertura do CNPJ. Isso pode exigir recálculo dos tributos, cumprimento de novas obrigações, juros e multas. A Receita Federal mantém orientações específicas sobre a comunicação de desenquadramento por excesso de receita�.
Dívida provoca desenquadramento automático?
Uma guia atrasada, isoladamente, não causa o desenquadramento automático.
Entretanto, débitos não regularizados podem resultar em Termo de Exclusão do Simples Nacional. Se a exclusão for efetivada, o contribuinte também deixará o Simei.
Por isso, notificações recebidas pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional não devem ser ignoradas.
MEI sem faturamento também possui obrigações
Parar de movimentar o CNPJ não significa que ele foi encerrado.
Enquanto permanecer ativo, o MEI deverá continuar pagando o DAS e entregando a DASN-SIMEI, inclusive quando não houver receita. A declaração anual deve ser apresentada até 31 de maio.
O abandono do CNPJ pode gerar multas, débitos e restrições cadastrais.
Faça uma conferência mensal
Todos os meses, o empreendedor deveria verificar:
Receita acumulada no ano;
Atividades efetivamente exercidas;
Compras de mercadorias e insumos;
Quantidade de empregados;
Participação em outras empresas;
Existência de débitos e notificações.
A análise também deve acontecer antes da contratação de outro empregado, da inclusão de uma nova atividade, da entrada em uma sociedade ou da abertura de outra unidade.
Conclusão
O MEI foi criado para facilitar o início de pequenos negócios, mas possui limites claros.
Deixar o regime nem sempre representa um problema. Muitas vezes, é um sinal de que a empresa cresceu e precisa de uma estrutura mais adequada.
O verdadeiro risco é continuar recolhendo como MEI depois que o negócio deixou de cumprir as condições legais. Nesse cenário, a aparente economia de hoje pode virar imposto retroativo, juros e multas amanhã.
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