⚖️ PREJUÍZO NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: EMPREGADOR PODE RESPONDER NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforçou um ponto importante: quando um ato ilícito praticado pelo empregador causa prejuízo à previdência complementar do trabalhador, o pedido de indenização pode ser julgado pela Justiça do Trabalho.
O caso envolve uma ex-bancária da Caixa Econômica Federal. Ela afirma que a parcela denominada CTVA não foi considerada no saldamento do plano administrado pela Funcef, reduzindo a reserva matemática e, consequentemente, o valor de sua aposentadoria complementar.
A diferença jurídica está no pedido apresentado:
✅ A trabalhadora não pediu a revisão do benefício previdenciário;
✅ Não solicitou a inclusão de parcelas no cálculo das contribuições;
✅ A ação foi ajuizada somente contra a empregadora;
✅ O objetivo é obter indenização pelas perdas financeiras decorrentes de uma suposta falha contratual.
Por isso, o TST entendeu que a controvérsia nasce diretamente da relação de emprego e deve ser analisada pela Justiça do Trabalho.
A decisão segue a orientação firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.021: embora a revisão do benefício complementar seja matéria da Justiça comum, a reparação do dano provocado pelo empregador pode ser discutida na esfera trabalhista.
Em resumo: não se está recalculando a aposentadoria, mas apurando se o empregador causou um prejuízo e deve indenizá-lo.
A distinção parece pequena, mas muda completamente o tribunal competente e o caminho da ação. No Direito, às vezes uma palavra muda a porta inteira.
Fonte: Consultor Jurídico — decisão no processo RRAg 10358-27.2019.5.03.0106.
Por Rogerio Clemente de Oliveira
Organização Contábil Progresso
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