Procuração com assinatura Gov.br vale, sim e cartório não pode travar a Justiça, diz STJ
Direto ao ponto: procuração assinada pelo Gov.br é válida e não precisa de firma reconhecida. Foi isso que o Superior Tribunal de Justiça cravou ao derrubar uma decisão que barrou um processo por puro apego ao carimbo.
O recado veio claro no voto da ministra Daniela Teixeira: juiz não pode criar obstáculo onde a lei já abriu caminho.
Assinatura eletrônica avançada como a do Gov.br tem o mesmo peso da manuscrita para atos processuais. Exigir cartório sem apontar vício concreto? Formalismo em excesso.
O caso, em miúdos
Uma consumidora entrou com ação contra banco e empresas de cobrança. O juízo de primeira instância desconfiou de “litigância predatória” e exigiu:
procuração com firma reconhecida (ignorando a digital do Gov.br);
uma lista extensa de documentos financeiros para provar hipossuficiência.
Como a parte não atendeu tudo “do jeito que o juízo queria”, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. O tribunal local manteve. A defesa recorreu. O STJ consertou.
Por que a assinatura Gov.br é suficiente
A legislação federal (Lei nº 14.063/2020 + CPC) equipara a assinatura eletrônica avançada à manuscrita.
Ela garante autenticidade e integridade sem cartório no meio do caminho. Chamar o documento de “cortina de fumaça” sem prova de falha técnica viola a lei e o direito de ação.
O que o STJ determinou
Reconheceu a validade da procuração assinada via Gov.br;
Mandou o processo voltar à primeira instância para seguir normalmente;
Se a gratuidade for negada, deve-se dar chance de pagar custas.
Jogo limpo.
Impacto prático (pra vida real)
Menos fila, menos custo, mais acesso à Justiça.
Escritórios, empresas e cidadãos ganham segurança jurídica ao usar o Gov.br.
Juízes podem combater abusos? Podem. Criar barreira ilegal? Não.
Conclusão: o Direito anda para frente quando a forma serve ao conteúdo e não quando o cartório vira porteiro do Judiciário. Assinou no Gov.br? Vale. Simples assim.
