Quando o fornecedor está inadimplente: como o IVA trata os créditos do adquirente na apuração assistida

Quando o fornecedor está inadimplente: como o IVA trata os créditos do adquirente na apuração assistida

A chegada do IVA Dual pela LC 214/2025 trouxe uma lógica mais transparente mas também mais rigorosa para o uso de créditos fiscais. E um ponto que vem tirando o sono de muita empresa é o seguinte: se meu fornecedor está inadimplente com o fisco, eu perco o crédito da operação?

A resposta, é não. A apuração assistida garante proteção ao adquirente, mesmo quando o fornecedor está com débitos acumulados.

A regra-mãe da apuração assistida

A LC 214/25 estabelece que o crédito só nasce quando o débito correspondente é extinto. Em suma para a empresa tomadora poder aproveitar o crédito de IVA, o tributo daquela operação precisa ter sido efetivamente quitado.

Ao contrário do que muitos imaginam, não importa quem paga se é o fornecedor ou o adquirente. O importante é que o débito seja extinto dentro da plataforma de apuração assistida.

O fornecedor está devendo. E agora?

Imagine o cenário clássico:

✅️Seu fornecedor não pagou o IVA nos últimos três meses.
✅️Ele te vende uma mercadoria.

Você paga pela operação e, via apuração assistida, paga também o IVA da nota.

A plataforma usa o valor que você recolheu para quitar débitos mais antigos do fornecedor, obedecendo a ordem cronológica:

1. quita o mês mais antigo (ex.: R$ 5 mil),
2. depois o mês seguinte (ex.: R$ 30 mil),
3. e o que sobrar quita o IVA da sua operação.

Mesmo assim, seu crédito está garantido.
Por quê?

Porque a lei diz expressamente: débito extinto habilita crédito, independente da origem dos débitos anteriores.

Ou seja: você não é prejudicado pela inadimplência do fornecedor.

E quando chegar o split payment?

Apesar de só entrar no radar a partir de 2027 para operações B2B, o split payment vai simplificar esse processo: o IVA será automaticamente separado no ato do pagamento, impedindo acúmulo de débitos.

Mas até lá, seguimos com a apuração assistida que já resolve a equação na prática.

O impacto para o adquirente

Zero, Simples assim.

Não existe restrição ao crédito por causa da situação fiscal do fornecedor, desde que o tributo da operação seja quitado, mesmo que isso signifique saldar dívidas antigas antes de chegar na sua nota.

Para o adquirente, o crédito é liberado automaticamente, sem dor de cabeça.

O que as empresas precisam observar:

✅️Conferir se o IVA da operação foi efetivamente pago na plataforma.
✅️Monitorar fornecedores recorrentes para evitar surpresas no fluxo de caixa.
✅️Organizar seus processos internos para acompanhar a ordem de quitação.
✅️Se preparar desde já para o ambiente do split payment a partir de 2027.

Conclusão

A inadimplência do fornecedor deixa de ser um obstáculo para quem compra. O sistema de apuração assistida assume o papel de “blindagem operacional”: se você pagou o IVA da operação, o crédito é seu mesmo que a plataforma use esse valor para limpar pendências antigas do fornecedor.

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