Receita de PF agora conta no limite do MEI: o jogo mudou — e muita gente vai precisar rever o enquadramento
A mais nova atualização do Comitê Gestor do Simples Nacional trouxe um belo plot twist para quem trabalha como MEI. A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13 de outubro, mudou a regra do jogo: o que você recebe no seu CPF também passa a contar no limite de faturamento do MEI.
Sim, aquilo que antes muita gente considerava “separadinho” — CNPJ de um lado, freelas no CPF do outro — agora virou tudo um pacote só na hora de calcular se o empreendedor pode ou não continuar enquadrado como Microempreendedor Individual.
A medida mexe direto com o bolso de milhares de autônomos e pequenos negócios, e já tem deputado correndo em Brasília tentando derrubar a novidade.
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O que realmente muda para o MEI
Até ontem, só importava o faturamento formal emitido pelo CNPJ do MEI. Mas a resolução veio com um novo entendimento:
👉 Receitas geradas em qualquer outra inscrição — CPF ou outro CNPJ ligado à mesma pessoa — passam a integrar o cálculo do limite anual.
Isso inclui:
freelas feitos como pessoa física;
trabalhos avulsos pagos via CPF;
atividades paralelas que não estavam “na conta” do MEI.
Com a regra nova, tudo vai para o mesmo balaio para fins de enquadramento.
E por que isso importa?
Porque o MEI tem limite anual de R$ 81 mil, podendo ir até R$ 97,2 mil com tolerância de 20%. Se a soma ultrapassar, o empreendedor obrigatoriamente sai do MEI — e pode cair no Simples Nacional ou em outro regime mais caro.
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A base normativa: onde a regra mudou
A Resolução nº 183/2025 alterou diretamente a Resolução CGSN nº 140/2018, que organiza as normas do Simples Nacional. A novidade foi a inclusão do:
📌 §10 no Artigo 2º
Esse parágrafo determina que receitas apuradas em inscrições cadastrais distintas devem integrar o cálculo da receita bruta total para fins de enquadramento do MEI.
Na prática, o Comitê Gestor quer:
padronizar a fiscalização,
evitar fragmentação artificial de renda,
e fechar brechas usadas por alguns empreendedores para permanecerem no MEI com faturamento real maior que o permitido.
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O que o empreendedor deve fazer agora?
É hora de largar a visão romântica de que “CPF e CNPJ são vidas separadas”. A partir de agora:
✔ acompanhe todas as entradas, não só as do CNPJ;
✔ revise suas atividades e suas fontes de renda;
✔ prepare-se para migrar de regime se necessário;
✔ faça simulações — Lucro Presumido e Simples Nacional podem ser mais vantajosos do que parecem.
E como sempre, quem acompanha de perto não é pego desprevenido. Esse é o momento de fazer contas e se planejar.
