Receita Federal amplia opções de parcelamento e moderniza regras de regularização de débitos8
A Receita Federal deu mais um passo em direção à modernização da gestão tributária ao publicar a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que amplia as possibilidades de parcelamento de débitos e digitaliza procedimentos antes restritos a trâmites manuais.
A medida atualiza a Instrução Normativa RFB nº 2.063 e busca tornar o processo de regularização fiscal mais ágil, acessível e transparente — tanto para empresas privadas quanto para órgãos públicos.
Parcelamento direto no e-CAC
Uma das principais novidades é a permissão para que órgãos e entidades do Poder Público realizem o parcelamento de débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Com isso, a Receita elimina a necessidade de solicitações presenciais ou manuais, garantindo mais autonomia e eficiência na gestão de tributos.
Débitos não tributários também poderão ser parcelados
Outra inovação importante é a possibilidade de parcelar débitos não tributários, como aqueles decorrentes da devolução de restituições e de créditos financeiros indevidos.
A ampliação do escopo de parcelamentos estimula a regularização voluntária e reforça o conceito de conformidade tributária, dentro da política de incentivo ao contribuinte regular.
Relação com a Operação Inflamável
O novo modelo também se aplica a empresas envolvidas na Operação Inflamável, que busca recuperar cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros de companhias que não aderiram à fase de conformidade.
Essas empresas agora terão a opção de parcelar seus débitos, reduzindo o impacto financeiro e promovendo uma regularização mais sustentável.
Modernização e conformidade digital
Com as mudanças, a Receita Federal reforça seu compromisso com a digitalização dos serviços, a integração de dados e a simplificação tributária, pilares essenciais da transformação fiscal que o país vivencia.
A expectativa é que a medida aumente a adesão ao pagamento espontâneo e reduza a necessidade de ações coercitivas, beneficiando tanto o contribuinte quanto o Estado.
💡 Em resumo: o novo modelo de parcelamento é mais abrangente, digital e acessível, permitindo que contribuintes públicos e privados — mantenham sua regularidade fiscal com mais flexibilidade e menos burocracia.
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