Receita Federal esclarece contribuição previdenciária de médicos e dentistas em atendimentos via planos de saúde

Receita Federal esclarece contribuição previdenciária de médicos e dentistas em atendimentos via planos de saúde


A Receita Federal publicou um Ato Declaratório Interpretativo para padronizar o tratamento tributário aplicado a profissionais da saúde — médicos e odontólogos — que prestam serviços por meio de convênios com operadoras de planos de saúde.

A medida segue entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por parecer vinculante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que determinaram que as operadoras não são responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre os valores repassados.

O que muda na prática?

Responsabilidade do recolhimento: cabe ao próprio médico ou dentista recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre o valor recebido mensalmente, respeitado o teto vigente.

Exceção: caso o profissional tenha optado pelo plano simplificado de contribuição, previsto no art. 21 da Lei nº 8.212/1991, a regra pode ser diferente.

Operadoras de planos de saúde: não são obrigadas a efetuar retenção ou recolhimento da contribuição devida por esses profissionais.

Situações de retenção de 11%: se a operadora tiver feito a retenção dessa alíquota, o profissional deverá complementar a diferença até atingir os 20% estabelecidos.

Importância do ajuste

Esse esclarecimento evita dúvidas e interpretações divergentes, trazendo maior segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para o setor de saúde suplementar. Além disso, reforça a necessidade de planejamento tributário individualizado, já que cada médico ou dentista deve acompanhar seus rendimentos e garantir o correto recolhimento previdenciário.

👉 Em resumo: a contribuição é do profissional, e não da operadora. A falta de regularização pode gerar cobranças adicionais e autuações futuras.

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