Receita Federal libera parcelamento especial para débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos

Receita Federal libera parcelamento especial para débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.283/2025, regulamentando o parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais.
A medida, criada pela Emenda Constitucional nº 136/2025, tem como objetivo fortalecer a gestão fiscal local e facilitar a regularização de pendências junto à União.

Condições mais vantajosas para regularização

O novo programa oferece condições inéditas de negociação, permitindo reduções expressivas de encargos e prazos estendidos para pagamento.
Entre os principais benefícios estão:

Desconto de até 40% nas multas;

Redução de 80% nos juros de mora;

Parcelamento em até 300 prestações mensais, com juros reduzidos — podendo chegar a 0% ao ano, dependendo do valor pago antecipadamente.

Essas condições visam aliviar o caixa das prefeituras e consórcios, promovendo equilíbrio nas contas públicas e continuidade dos serviços essenciais à população.

Como aderir ao parcelamento

A adesão deve ser feita até 31 de agosto de 2026, por meio do Portal e-CAC, sistema eletrônico da Receita Federal.
O pagamento poderá ser realizado de duas formas:

Débito automático em conta, no caso dos consórcios públicos;

Retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo regularidade e segurança na execução das parcelas.

Impacto positivo na gestão pública

Segundo a Receita Federal, o parcelamento especial busca promover conformidade fiscal e sustentabilidade financeira no setor público.
Com menos pressão de juros e prazos mais longos, espera-se que os entes municipais possam reorganizar suas finanças e manter o acesso a transferências e convênios federais.

Os interessados podem consultar o detalhamento das regras no documento oficial “Perguntas e Respostas – Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais 2025”, disponível no portal da Receita.

📅 Prazo final para adesão: 31 de agosto de 2026
🌐 Onde aderir: servicos.receitafederal.gov.br
📞 Atendimento: unidades da Receita Federal e canais regionais de suporte a órgãos públicos.

👉 Em resumo:
O parcelamento excepcional representa uma oportunidade histórica para que municípios e consórcios regularizem dívidas previdenciárias com condições financeiras mais acessíveis e previsíveis, fortalecendo a saúde fiscal e administrativa das gestões locais.

📌 Organização Contábil Progresso

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