Receita Federal reforça prazo final para adesão à transação tributária: empresas têm até 31 de outubro para regularizar débitos com benefícios

Receita Federal reforça prazo final para adesão à transação tributária: empresas têm até 31 de outubro para regularizar débitos com benefícios

A Receita Federal do Brasil alerta contribuintes e empresas sobre o prazo final para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025, que se encerra no dia 31 de outubro de 2025.

A medida representa uma nova oportunidade de negociar débitos tributários com condições especiais, incluindo descontos relevantes e prazos de pagamento ampliados principalmente para dívidas em fase de discussão administrativa.

💡 Entenda os editais disponíveis

🔹 Edital nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Voltado para pessoas físicas, MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), este edital abrange dívidas em contencioso de até 60 salários mínimos.
A proposta permite:

Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida;

Parcelamento em até 55 vezes mensais.

Essa modalidade busca facilitar a regularização de débitos menores, permitindo que micro e pequenos negócios retomem a conformidade fiscal sem comprometer o fluxo de caixa.

🔹 Edital nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões

Destinado a empresas com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões, o Edital nº 5/2025 apresenta condições diferenciadas.

Entre os principais benefícios estão:

💪Possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para abater parte do valor devido;
💪Reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito;
💪Parcelamento em até 135 meses, conforme o perfil da dívida e a modalidade escolhida.

🧾 Como realizar a adesão

O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Portal e-CAC, dentro do prazo estabelecido para cada edital.

👉 Para o Edital nº 4/2025 (pequeno valor), o acesso deve ocorrer até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, seguindo o caminho:

Pagamentos e Parcelamentos → Parcelamento Solicitar e Acompanhar

A Receita reforça que o contribuinte deve estar atento ao tipo de dívida, à sua situação fiscal e às condições específicas de cada edital antes de confirmar a adesão.

⚖️ Regularizar é investir em segurança jurídica

Empresas que aproveitam programas de transação tributária evitam autuações, juros acumulados e restrições de crédito, além de fortalecer sua imagem perante instituições financeiras e órgãos públicos.
Com os benefícios vigentes, a adesão até o fim de outubro pode representar economia significativa e previsibilidade no planejamento fiscal para 2026.

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