Redução de 60% não resolve tudo: clínicas precisarão escolher como recolher IBS e CBS

Redução de 60% não resolve tudo: clínicas precisarão escolher como recolher IBS e CBS
Benefício concedido aos serviços de saúde reduz as alíquotas dos novos tributos, mas não garante diminuição automática da carga tributária total

A Reforma Tributária reservou um tratamento diferenciado para os serviços de saúde. Clínicas médicas, hospitais, laboratórios, serviços de diagnóstico, fisioterapia, psicologia, odontologia e outras atividades previstas na legislação poderão contar com uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.

A notícia parece excelente — e pode realmente representar uma vantagem.

Mas existe uma diferença fundamental que precisa ser compreendida: a redução de 60% recai sobre as alíquotas do IBS e da CBS, não sobre todos os impostos pagos pela clínica.

Além disso, para clínicas optantes pelo Simples Nacional, a análise ganha uma nova camada. A empresa poderá manter os novos tributos dentro do regime unificado ou escolher a apuração de IBS e CBS pelo regime regular.

Portanto, o benefício existe, mas não elimina a necessidade de planejamento.

O que significa a redução de 60%

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que determinados serviços de saúde terão as alíquotas do IBS e da CBS reduzidas em 60%.

Na prática, a clínica ficará sujeita a 40% da alíquota de referência desses dois tributos.

Se, apenas como exemplo, a soma das alíquotas de referência fosse de 28%, a aplicação da redução resultaria em uma alíquota aproximada de 11,2%:

28% × 40% = 11,2%

Esse cálculo, contudo, é apenas ilustrativo. As alíquotas definitivas ainda dependerão das definições previstas durante a transição.

Também não significa que a clínica terá uma economia de 60% sobre a tributação atual. Para chegar ao impacto real, será necessário considerar o regime tributário, a receita, a folha de pagamento, os créditos, as despesas e os demais tributos incidentes.

A relação oficial dos serviços de saúde contemplados está no Anexo III da Lei Complementar nº 214/2025. Entre eles estão serviços de clínica médica, procedimentos cirúrgicos, atendimentos especializados, odontologia, enfermagem, fisioterapia, psicologia, exames laboratoriais e diagnóstico por imagem. Legislação do Senado Federal

Nem toda receita de uma clínica terá necessariamente o benefício

Outro ponto de atenção é a natureza efetiva do serviço prestado.

Não basta a empresa possuir “clínica” ou “saúde” no nome empresarial. A operação precisa corresponder a um serviço listado na legislação e estar corretamente identificada nos cadastros, contratos e documentos fiscais.

Uma mesma clínica pode receber receitas de atividades diferentes, como:

consultas e procedimentos médicos;
tratamentos estéticos;
venda de produtos;
locação de equipamentos;
serviços administrativos;
cursos e treinamentos;
cessão de espaços para outros profissionais.

Dependendo da natureza da operação, parte do faturamento poderá ter o benefício e outra parte poderá seguir uma tributação diferente.

Por isso, será necessário revisar o objeto social, os CNAEs, os contratos, a descrição dos serviços e a classificação utilizada na nota fiscal.

Nota fiscal genérica poderá custar caro. Se a operação não estiver corretamente identificada, a clínica poderá aplicar uma tributação inadequada ou ter dificuldade para demonstrar o direito ao tratamento reduzido.

Clínicas do Simples terão dois caminhos

A partir de 2027, as clínicas optantes pelo Simples Nacional poderão seguir por duas alternativas.

Manter IBS e CBS dentro do Simples

Nesse modelo, os novos tributos continuarão sendo recolhidos dentro da sistemática unificada, juntamente com os demais impostos abrangidos pelo regime.

A empresa mantém maior simplicidade operacional, mas o crédito transferido ao cliente sujeito ao regime regular ficará relacionado aos valores efetivamente devidos na operação, conforme as regras aplicáveis.

Recolher IBS e CBS pelo regime regular

A clínica continuará no Simples Nacional para os demais tributos, mas apurará IBS e CBS separadamente, pelas regras gerais de débitos e créditos.

As parcelas correspondentes aos dois tributos serão retiradas do cálculo unificado.

Esse formato é conhecido como “Simples híbrido”.

A escolha poderá permitir maior aproveitamento de créditos e uma posição comercial diferente na cadeia econômica. Em contrapartida, aumentará a complexidade fiscal e exigirá controles, sistemas e acompanhamento mais rigorosos.

A escolha dependerá do perfil da clínica

Não haverá uma resposta única para todas as empresas da saúde.

Uma clínica que atende predominantemente pacientes particulares terá uma realidade diferente daquela que presta serviços para hospitais, operadoras, empresas ou outras pessoas jurídicas.

Entre os pontos que precisam ser analisados estão:

faturamento projetado para 2027;
participação da folha de pagamento;
enquadramento atual no Simples;
aplicação do Fator R;
perfil dos pacientes e contratantes;
volume de atendimentos para pessoas físicas e jurídicas;
custos com equipamentos, materiais, medicamentos e serviços;
possibilidade de aproveitamento de créditos;
capacidade de transferir créditos aos clientes;
margem de cada serviço;
impacto na formação dos preços;
estrutura necessária para cumprir as novas obrigações.

Uma clínica com poucos créditos e atuação voltada ao consumidor final pode encontrar vantagem em permanecer com IBS e CBS dentro do Simples.

Já uma clínica com despesas relevantes, investimentos em equipamentos e contratos com outras empresas pode encontrar um resultado diferente no regime regular.

A conclusão só aparecerá depois da simulação. O resto é chute — e tributo não costuma perdoar chute.

A redução não elimina os demais tributos

Mesmo com a redução de 60% sobre IBS e CBS, a clínica continuará sujeita aos demais componentes de sua tributação, conforme o regime adotado.

No Simples Nacional, por exemplo, permanecem parcelas relacionadas a tributos como IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, conforme o enquadramento aplicável.

Também deverão ser considerados:

tributação da folha;
pró-labore dos sócios;
retenções;
obrigações acessórias;
tributação da distribuição de lucros;
custos administrativos da nova sistemática;
efeitos financeiros da transição.

Portanto, dizer que “a saúde pagará 60% menos impostos” é tecnicamente incorreto.

O correto é afirmar que os serviços de saúde previstos na legislação terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.

Setembro exige planejamento antecipado

As empresas que desejarem apurar IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 deverão observar a janela de opção estabelecida para setembro de 2026.

A escolha terá efeitos sobre o recolhimento, o aproveitamento de créditos, os preços e a organização fiscal da clínica.

Isso significa que a análise não deve começar nos últimos dias do prazo. Será necessário levantar dados, separar as receitas por atividade, mapear fornecedores, identificar clientes e simular os dois modelos.

Conclusão

A redução das alíquotas de IBS e CBS para serviços de saúde é relevante, mas não representa uma garantia automática de economia.

O resultado dependerá da atividade efetivamente realizada, do regime tributário, da composição dos custos, do perfil dos clientes e da quantidade de créditos que a clínica poderá aproveitar.

Para as clínicas do Simples Nacional, a decisão será ainda mais estratégica: manter IBS e CBS dentro do DAS ou ingressar na apuração regular dos novos tributos.

A pergunta não é apenas se a clínica terá direito à redução de 60%.

A pergunta correta é:

Depois da redução, qual modelo deixará o melhor resultado no caixa da clínica?

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