Reforma Tributária e efeitos sobre cost sharing e preços de transferência

Reforma Tributária e efeitos sobre cost sharing e preços de transferência

A Reforma Tributária introduzida pela EC nº 132/2023, trouxe mudanças que impactam nos contratos de compartilhamento de (cost sharing) e as regras de preços de transferência. Esse novo modelo, baseado no IVA dual, busca simplificar o sistema, mas também levanta dúvidas sobre neutralidade fiscal e segurança jurídica, especialmente em operações intragrupo.

O que muda com o IVA dual

O modelo atual, fragmentado em diversos tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), gera cumulatividade, insegurança e alto custo de conformidade.

A proposta da reforma é substituir esses tributos por dois:

CBS / IBS

Ambos seguem a lógica de IVA internacional, eliminando a tributação em cascata e a incidência de tributos sobre tributos.

No entanto, durante a transição de 2026 a 2032, empresas terão de lidar com 2 sistemas paralelos, exigindo controles contábeis mais robustos.

Impactos no cost sharing

O cost sharing é usado principalmente por multinacionais para dividir despesas comuns (tecnologia, P&D, compliance, marketing), sem objetivo de lucro. No Brasil, a falta de regulamentação clara sempre gerou disputas:

Receita Federal ora reconheceu a neutralidade dos reembolsos, ora os tratou como receita tributável;

Municípios, por vezes, enquadraram esses repasses como serviços sujeitos a ISS;

O Carf oscilou entre a não incidência e a tributação.

Com a reforma, permanece a dúvida: reembolsos proporcionais e sem margem de lucro seguirão isentos ou serão tributados por CBS/IBS? A interpretação regulatória será decisiva para evitar litígios.

Preços de transferência: alinhamento internacional

Paralelamente, a Lei nº 14.596/2023 atualizou as regras de preços de transferência, aproximando o Brasil das diretrizes da OCDE e substituindo margens fixas pelo princípio arm’s length. Isso significa que, em transações intragrupo, inclusive em cost sharing, será necessário comprovar que os custos foram rateados de acordo com o benefício real obtido por cada empresa.

O risco está na dupla tributação: um mesmo reembolso pode ser tributado como receita pelo consumo (CBS/IBS) e, ao mesmo tempo, ajustado pelas regras de preços de transferência.

Setores mais impactados

Empresas de tecnologia, farmacêuticas e indústrias de energia altamente dependentes de P&D e intangíveis são as que mais sentirão os efeitos.

Desafios do novo modelo

Entre os principais pontos de atenção estão:

1. Definição clara do que é reembolso sem regulamentação, simples repasses podem ser tributados indevidamente.
2. Coordenação institucional Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e tribunais precisarão alinhar entendimentos.
3. Compliance reforçado
4. Mecanismos de solução de conflitos sem canais céleres, o contencioso tende a aumentar.
5. Transição complexa (2026-2032) exigirá sistemas paralelos e controles duplos.

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