Reforma Tributária e efeitos sobre cost sharing e preços de transferência
A Reforma Tributária introduzida pela EC nº 132/2023, trouxe mudanças que impactam nos contratos de compartilhamento de (cost sharing) e as regras de preços de transferência. Esse novo modelo, baseado no IVA dual, busca simplificar o sistema, mas também levanta dúvidas sobre neutralidade fiscal e segurança jurídica, especialmente em operações intragrupo.
O que muda com o IVA dual
O modelo atual, fragmentado em diversos tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), gera cumulatividade, insegurança e alto custo de conformidade.
A proposta da reforma é substituir esses tributos por dois:
CBS / IBS
Ambos seguem a lógica de IVA internacional, eliminando a tributação em cascata e a incidência de tributos sobre tributos.
No entanto, durante a transição de 2026 a 2032, empresas terão de lidar com 2 sistemas paralelos, exigindo controles contábeis mais robustos.
Impactos no cost sharing
O cost sharing é usado principalmente por multinacionais para dividir despesas comuns (tecnologia, P&D, compliance, marketing), sem objetivo de lucro. No Brasil, a falta de regulamentação clara sempre gerou disputas:
Receita Federal ora reconheceu a neutralidade dos reembolsos, ora os tratou como receita tributável;
Municípios, por vezes, enquadraram esses repasses como serviços sujeitos a ISS;
O Carf oscilou entre a não incidência e a tributação.
Com a reforma, permanece a dúvida: reembolsos proporcionais e sem margem de lucro seguirão isentos ou serão tributados por CBS/IBS? A interpretação regulatória será decisiva para evitar litígios.
Preços de transferência: alinhamento internacional
Paralelamente, a Lei nº 14.596/2023 atualizou as regras de preços de transferência, aproximando o Brasil das diretrizes da OCDE e substituindo margens fixas pelo princípio arm’s length. Isso significa que, em transações intragrupo, inclusive em cost sharing, será necessário comprovar que os custos foram rateados de acordo com o benefício real obtido por cada empresa.
O risco está na dupla tributação: um mesmo reembolso pode ser tributado como receita pelo consumo (CBS/IBS) e, ao mesmo tempo, ajustado pelas regras de preços de transferência.
Setores mais impactados
Empresas de tecnologia, farmacêuticas e indústrias de energia altamente dependentes de P&D e intangíveis são as que mais sentirão os efeitos.
Desafios do novo modelo
Entre os principais pontos de atenção estão:
1. Definição clara do que é reembolso sem regulamentação, simples repasses podem ser tributados indevidamente.
2. Coordenação institucional Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e tribunais precisarão alinhar entendimentos.
3. Compliance reforçado
4. Mecanismos de solução de conflitos sem canais céleres, o contencioso tende a aumentar.
5. Transição complexa (2026-2032) exigirá sistemas paralelos e controles duplos.
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