Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda com o regime híbrido e o split payment
A Reforma Tributária vem redesenhando o sistema de impostos no Brasil, e as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam estar atentas. Apesar de o regime simplificado continuar existindo, novas regras poderão alterar a competitividade, especialmente em operações entre empresas (B2B).
Do PIS e COFINS ao IVA Dual
Com a aprovação da reforma, tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por dois novos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – no lugar do PIS e Cofins.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – em substituição ao ICMS e ISS.
Já o IPI terá alíquota zerada.
Esse novo modelo, chamado IVA Dual, busca simplificar, mas traz impactos relevantes nas relações entre empresas.
O impacto para quem está no Simples
O Simples Nacional continuará oferecendo tratamento tributário diferenciado a micro e pequenas empresas. Porém, nas vendas B2B, surge um ponto de atenção: o comprador só poderá se creditar do valor efetivamente pago no DAS, e não da alíquota cheia de IBS e CBS.
Na prática, empresas do Lucro Real podem pressionar seus fornecedores do Simples a migrar para o chamado Regime Regular, já que, nesse modelo, é possível gerar créditos maiores.
Regime híbrido: uma nova escolha
A reforma permitirá que empresas do Simples adotem um modelo híbrido:
Permanecer integralmente no Simples Nacional, ou
Optar pelo Regime Regular para IBS e CBS, mantendo IRPJ e CSLL no Simples.
Essa decisão poderá ser feita duas vezes por ano, em abril e setembro.
Mas atenção: apesar de parecer vantajoso para atender clientes do Lucro Real, o regime híbrido aumenta a complexidade da apuração, gera custos administrativos extras e, na maioria dos casos, reduz a margem de lucro das empresas menores.
Split Payment: mudança no fluxo de caixa
Outro ponto importante é o Split Payment, previsto para começar em 2027. Nesse sistema, os tributos serão automaticamente retidos no ato do pagamento pelo consumidor, alterando de forma significativa o fluxo de caixa.
Entretanto, essa regra não se aplicará às empresas que permanecerem no Simples Nacional, que continuarão recolhendo via DAS. Isso reforça a vantagem de manter-se no regime simplificado.
Atenção redobrada ao planejamento
Embora a possibilidade de créditos maiores para clientes do Lucro Real possa parecer uma oportunidade, especialistas alertam: migrar para o regime híbrido pode representar mais custos do que benefícios. Além disso, a essência do Simples Nacional, prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 123/2006, é justamente garantir competitividade aos pequenos negócios com menor carga tributária e burocracia.
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