Reforma Tributária já provoca decisões divergentes sobre CBS e IBS e acende alerta para exportadores
A implementação da Reforma Tributária brasileira já começa a gerar debates judiciais relevantes. Um dos primeiros conflitos envolvendo os novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — resultou em decisões contraditórias da Justiça Federal e da Justiça Estadual, aumentando a preocupação de empresas que atuam no comércio exterior.
Entenda a controvérsia
O centro da discussão está no artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a suspensão da cobrança de CBS e IBS em operações de exportação indireta.
As exportações indiretas ocorrem quando empresas compram produtos no mercado interno para posteriormente exportá-los. A legislação prevê a suspensão dos tributos nessas operações, mas condiciona esse benefício ao cumprimento de determinados requisitos, entre eles:
– Certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA);
– Patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão;
– Patrimônio compatível com o montante dos tributos suspensos.
Essas exigências passaram a ser questionadas por entidades representativas do setor exportador.
Justiça Federal valida exigências para a CBS
Em decisão recente, a Justiça Federal entendeu que os critérios estabelecidos pela Lei Complementar não retiram o benefício fiscal das exportações, mas apenas criam mecanismos de controle para garantir que a desoneração seja aplicada corretamente.
Na prática, o entendimento mantém válidas as condições previstas na legislação para a suspensão da CBS.
Segundo a decisão, a Constituição permite que o legislador estabeleça procedimentos operacionais para implementação do benefício, desde que não elimine sua finalidade principal.
Justiça Estadual afasta restrições para o IBS
Em sentido oposto, a Justiça do Distrito Federal concluiu que as exigências previstas na norma ultrapassam o papel de regulamentação e acabam restringindo um benefício constitucionalmente garantido.
O magistrado entendeu que a imunidade das exportações não pode depender de requisitos financeiros ou certificações específicas da empresa exportadora.
Com isso, a decisão afastou a aplicação das condicionantes previstas pela LC 214 para fins de suspensão do IBS.
Insegurança jurídica preocupa empresas
A divergência entre as decisões revela um desafio importante do novo sistema tributário brasileiro.
Embora CBS e IBS tenham sido criados para funcionar de forma integrada, ambos possuem administrações distintas, o que pode gerar interpretações diferentes sobre uma mesma operação.
Caso os entendimentos sejam mantidos nas instâncias superiores, uma mesma empresa poderá obter o benefício fiscal em relação ao IBS e, simultaneamente, ter a suspensão negada para a CBS.
Esse cenário cria insegurança jurídica e dificulta o planejamento tributário das organizações.
Certificação OEA vira foco dos debates
Especialistas apontam que a principal controvérsia envolve a exigência da certificação OEA.
Atualmente, a adesão ao programa é voluntária e não constitui requisito para exportar. No entanto, a nova legislação passou a vincular a obtenção da suspensão tributária a essa certificação.
Para tributaristas, isso transforma uma ferramenta de conformidade e controle em uma condição obrigatória para acesso ao benefício fiscal, o que poderia contrariar o princípio constitucional de desoneração das exportações.
Impactos podem atingir diversos setores
O agronegócio, a indústria e empresas que operam por meio de tradings podem ser diretamente afetados.
Dependendo da interpretação adotada, operações semelhantes poderão receber tratamentos tributários diferentes apenas em razão das características da empresa intermediária responsável pela exportação.
Além disso, a exigência de patrimônio líquido mínimo também é vista como um obstáculo para diversas empresas comerciais exportadoras, especialmente aquelas com elevado volume operacional, mas patrimônio inferior ao valor dos tributos suspensos.
O que esperar daqui para frente?
As decisões ainda podem ser objeto de recurso e o tema deverá chegar às instâncias superiores.
A expectativa do mercado é que o Supremo Tribunal Federal venha a consolidar um entendimento uniforme, evitando interpretações divergentes sobre tributos que nasceram com a proposta de simplificar o sistema tributário nacional.
Enquanto isso, empresas exportadoras, tradings e profissionais da área tributária deverão acompanhar de perto a evolução do tema, pois os desdobramentos poderão influenciar significativamente o custo e a competitividade das operações internacionais.
Conclusão
Os primeiros conflitos judiciais envolvendo CBS e IBS demonstram que a transição para o novo modelo tributário poderá trazer desafios além da própria adaptação operacional. A coexistência de decisões divergentes sobre uma mesma operação reforça a necessidade de planejamento tributário estratégico, monitoramento constante da legislação e acompanhamento jurídico especializado para minimizar riscos e preservar a segurança das operações empresariais.
📌 Organização Contábil Progresso
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – Ipiranga – São Paulo/SP
📞 (11) 2344-5252 – Ramal 18
📱 WhatsApp SAC: +55 11 97644-4459
