Reforma Tributária muda a lógica dos créditos e exige mais controle do varejo
Com IBS e CBS, pagar menos imposto dependerá de cadastro correto, documentação fiscal e análise técnica das compras
Ainda existe entre muitos pequenos empresários a ideia de que determinados produtos podem ser vendidos “sem imposto”. Essa afirmação, porém, raramente corresponde à realidade tributária.
O sistema brasileiro prevê tratamentos específicos, como alíquota zero, redução de alíquota, diferimento e regimes diferenciados. Cada benefício possui requisitos próprios e pode alcançar somente determinados produtos, operações ou participantes da cadeia comercial.
Em outras palavras: encontrar um produto beneficiado não significa que toda a operação esteja livre de tributação.
Bebidas frias: alíquota zero exige enquadramento correto
As vendas de algumas bebidas frias realizadas por varejistas podem ter alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins, conforme as condições estabelecidas pela Lei nº 13.097/2015.
Esse tratamento pode alcançar produtos como cervejas, refrigerantes e águas classificados nos códigos previstos na legislação. Também pode ser aplicado aos varejistas optantes pelo Simples Nacional, com a segregação adequada da receita no cálculo do regime.
Entretanto, é importante fazer uma correção frequente: desde 2015, essas bebidas estão submetidas a um regime próprio, chamado bifásico, e não ao antigo modelo monofásico. Fabricantes, importadores e atacadistas podem ser tributados, enquanto a receita da venda varejista ao consumidor final pode ficar sujeita à alíquota zero. Lei nº 13.097/2015� e Solução de Consulta Cosit nº 426/2017�.
A classificação fiscal, a natureza da operação e a posição da empresa na cadeia precisam ser verificadas antes de qualquer exclusão de tributos.
Com IBS e CBS, o crédito ganha protagonismo
A Reforma Tributária do Consumo muda o centro da análise. Além de saber quanto incide sobre as vendas, as empresas deverão controlar quanto poderão aproveitar de crédito nas aquisições.
No regime regular do IBS e da CBS, as compras relacionadas à atividade empresarial poderão gerar créditos para compensação com os débitos das vendas, observadas as condições estabelecidas pela legislação.
Mas atenção: não basta receber uma nota fiscal para considerar o crédito automaticamente disponível.
O aproveitamento poderá depender, entre outros fatores, de:
documento fiscal válido e corretamente preenchido;
classificação adequada do produto ou serviço;
vínculo da aquisição com a atividade econômica;
inexistência de restrição legal ao crédito;
extinção do débito tributário correspondente, conforme as modalidades previstas;
conferência das informações nos sistemas de apuração.
O material técnico da Receita Federal esclarece que a apropriação está ligada à extinção do débito, que pode ocorrer por pagamento, compensação, recolhimento pelo adquirente ou liquidação financeira por meio do split payment. Material de apoio da Receita Federal e do CFC�.
Produto beneficiado não significa crédito garantido
Cesta básica, medicamentos, dispositivos médicos, serviços de saúde e educação estão entre as áreas contempladas com alíquota zero ou reduções de IBS e CBS. No entanto, os tratamentos dependem das listas, classificações e condições previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Lei Complementar nº 214/2025�.
Isso significa que supermercados, minimercados, padarias, bares, restaurantes e demais varejistas precisarão analisar seu cadastro item por item.
Uma descrição comercial genérica não substitui a correta identificação fiscal. Dois produtos visualmente semelhantes podem receber tratamentos tributários diferentes por causa da composição, apresentação, finalidade ou classificação na NCM.
Cadastro fiscal passa a influenciar diretamente o caixa
A qualidade do cadastro de mercadorias deixará de ser apenas uma preocupação do departamento fiscal. Ela poderá afetar o preço, a margem de lucro, o crédito aproveitado e o valor efetivamente recolhido.
Entre os problemas que podem comprometer o varejo estão:
NCM incorreta ou desatualizada;
produtos diferentes cadastrados com a mesma tributação;
notas de entrada sem conferência;
ausência de separação entre mercadorias para revenda, uso interno e consumo pessoal;
fornecedores com documentos fiscais inconsistentes;
receitas segregadas incorretamente no Simples Nacional;
apropriação de créditos sem documentação suficiente.
Essas falhas podem provocar tanto pagamento excessivo quanto aproveitamento indevido. No primeiro caso, a empresa perde margem; no segundo, assume risco de autuação.
Recuperação tributária exige cautela
Empresas que recolheram PIS e Cofins incorretamente em períodos anteriores podem ter direito à restituição ou compensação. Todavia, a existência do direito deve ser comprovada por uma revisão individualizada.
Antes de transmitir pedidos ou compensações, é necessário conferir:
período ainda não alcançado pela prescrição;
classificação fiscal dos produtos;
legislação aplicável em cada competência;
documentos de compra e venda;
apurações e declarações apresentadas;
efetivo recolhimento indevido;
possibilidade jurídica de restituição ou compensação.
Promessas de “crédito fácil” merecem desconfiança. Crédito tributário não é dinheiro encontrado no estoque: precisa de origem, documentação e fundamento legal.
Como o varejista deve se preparar
A adaptação deve começar antes da consolidação definitiva do novo sistema. Entre as medidas recomendadas estão:
revisar o cadastro fiscal completo das mercadorias;
validar NCM, descrição, unidade e tratamento tributário;
conferir notas fiscais de entrada e saída;
mapear produtos sujeitos a alíquota zero ou redução;
identificar compras que poderão gerar créditos de IBS e CBS;
avaliar a qualidade fiscal dos principais fornecedores;
integrar os controles fiscal, contábil, financeiro e de estoque;
simular os efeitos da Reforma Tributária sobre preços e margens;
realizar revisões tributárias preventivas com documentação;
acompanhar as atualizações legais e operacionais.
Gestão tributária será parte da estratégia comercial
Com a Reforma Tributária, comprar bem não significará apenas negociar o menor preço. Também será necessário avaliar a regularidade do fornecedor, a qualidade da nota fiscal e o crédito efetivamente aproveitável.
O varejista que organizar seus cadastros e processos poderá proteger margens e tomar decisões mais seguras. Já quem mantiver controles frágeis poderá perder créditos legítimos, recolher valores indevidos ou acumular passivos fiscais.
A nova lógica é simples de explicar, embora dê trabalho para executar: crédito correto, documentação completa e uso inteligente. No varejo, improviso tributário costuma sair caro.
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