Reforma Tributária: nova Nota Técnica confirma cronograma das mudanças na NF-e e NFC-e
A versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002 foi publicada e, apesar de trazer ajustes pontuais, ela confirma o que o setor fiscal já sabia: o calendário de adaptação da NF-e e da NFC-e ao IBS/CBS está mantido. Nada foi adiado.
Para empresas, contadores e emissores de notas fiscais, o recado é direto: o tempo de preparação está acabando.
Quando os campos de IBS/CBS passam a ser obrigatórios?
A transição acontece em etapas:
🔹 Julho/2025 — Homologação
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IBS/CBS opcionais.
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Se informados, já passam pelas regras de validação (RV).
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No ambiente de produção, ainda não existem.
🔹 Outubro/2025 — Produção começa a aceitar
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IBS/CBS continuam facultativos.
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Já podem ser enviados sem erro.
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Ainda não têm valor jurídico.
🔹 Janeiro/2026 — Virada obrigatória
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IBS e CBS passam a ser obrigatórios conforme a LC 214/2025.
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As RV se tornam determinantes para validar a nota.
⚠ Rejeição 1115: a partir de 5/1/2026, NF-e ou NFC-e emitida sem os campos de IBS/CBS será rejeitada.
Principais ajustes da nova versão
A versão 1.31 não alterou prazos, mas ajustou regras que impactam emissores e ERPs:
• Novas finalidades: Nota de Débito e Nota de Crédito
O regulamento da CBS definirá como essas notas devem ser emitidas.
• Grupo de Identificação da NF-e
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Inclusão do termo “total” em retorno de mercadoria.
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Novas exceções envolvendo operações governamentais (tpOperGov=2).
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NF-e de crédito poderá referenciar NFC-e em situações específicas.
• PIS/Cofins
Rejeições deixam de ser aplicadas quando a emissão se refere a recebimento de pagamento governamental.
• IBS/CBS e Imposto Seletivo
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Em compras governamentais, o grupo de redução deve ser informado com percentual zero.
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Em 2026, a alíquota padrão será 0,9%, salvo exceções de CST.
• Referenciamento de documentos
Notas de devolução poderão referenciar mais de um documento fiscal.
O impacto para as empresas
Com IBS e CBS entrando definitivamente no layout fiscal, o desafio será integrar:
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novas regras de validação;
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novos grupos de tributação;
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novas finalidades de emissão;
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exceções para operações governamentais;
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referência cruzada entre DF-es.
O que antes era simples “preencher uma NF-e” vira um processo com mais camadas técnicas e responsabilidade jurídica.
Resumo prático: quem não preparar seu ERP antes de outubro, sofre em janeiro.
