STF barra aumento de mensalidades de planos de saúde para idosos decisão reforça proteção contra reajustes abusivos8
O (STF) decidiu que planos de saúde não podem aumentar mensalidades em razão da idade de beneficiários idosos, mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). A norma proíbe expressamente a cobrança de valores diferenciados por idade, configurando discriminação.
📌 Entenda o caso
O julgamento, concluído nesta quarta-feira (8/10), envolve um recurso da Unimed, que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O tribunal gaúcho considerou abusivo o reajuste aplicado aos idosos e determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente.
O relator, ministro Edson Fachin, ainda não proclamou o resultado final porque há outras ações semelhantes tramitando no STF e em tribunais regionais entre elas, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90, que trata do mesmo tema e está sob análise do ministro Flávio Dino.
⚖️ Como votaram os ministros
O processo teve início em 2020 no plenário virtual, sob relatoria da ministra Rosa Weber (hoje aposentada), que votou contra o recurso dos planos de saúde.
Acompanharam seu voto os ministros Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
No plenário físico, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Fachin e Alexandre de Moraes mantiveram o entendimento.
Já o ministro Marco Aurélio abriu divergência, acompanhado de Dias Toffoli.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam impedidos.
🧾 Impacto prático para consumidores e operadoras
A decisão traz maior segurança jurídica e previsibilidade aos contratos de saúde suplementar, evitando reajustes abusivos que penalizam justamente o grupo mais vulnerável.
🧩 Relação com a ADC 90
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) argumenta na ADC 90 que o artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa não deveria retroagir para contratos firmados antes de sua vigência, alegando violação à segurança jurídica e à livre iniciativa.
Entretanto, parte dos ministros defende que a proteção contra discriminação etária tem caráter constitucional, e portanto, deve alcançar contratos anteriores, especialmente os renovados após 2004.
💬 O que muda para o mercado de planos de saúde
O STF, ao manter a proibição de reajustes por idade, reforça a necessidade de transparência e equilíbrio nas políticas de reajuste. O foco deve migrar para critérios técnicos e atuariais legítimos como variação de custos médicos ou sinistralidade e não para a idade do beneficiário.
📌 Organização Contábil Progresso
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – SP
📞 (11) 2344-5252
📱 WhatsApp +55 11 97644-4459
🌐 www.progressocontabil.com.br
🔗 Redes sociais: 📘 Facebook | 📷 Instagram | 🐦 Twitter | 💼 LinkedIn
