STF barra aumento de mensalidades de planos de saúde para idosos decisão reforça proteção contra reajustes abusivos

STF barra aumento de mensalidades de planos de saúde para idosos decisão reforça proteção contra reajustes abusivos8



O (STF) decidiu que planos de saúde não podem aumentar mensalidades em razão da idade de beneficiários idosos, mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). A norma proíbe expressamente a cobrança de valores diferenciados por idade, configurando discriminação.

📌 Entenda o caso

O julgamento, concluído nesta quarta-feira (8/10), envolve um recurso da Unimed, que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O tribunal gaúcho considerou abusivo o reajuste aplicado aos idosos e determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente.

O relator, ministro Edson Fachin, ainda não proclamou o resultado final porque há outras ações semelhantes tramitando no STF e em tribunais regionais entre elas, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90, que trata do mesmo tema e está sob análise do ministro Flávio Dino.

⚖️ Como votaram os ministros

O processo teve início em 2020 no plenário virtual, sob relatoria da ministra Rosa Weber (hoje aposentada), que votou contra o recurso dos planos de saúde.
Acompanharam seu voto os ministros Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

No plenário físico, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Fachin e Alexandre de Moraes mantiveram o entendimento.

Já o ministro Marco Aurélio abriu divergência, acompanhado de Dias Toffoli.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam impedidos.

🧾 Impacto prático para consumidores e operadoras

A decisão traz maior segurança jurídica e previsibilidade aos contratos de saúde suplementar, evitando reajustes abusivos que penalizam justamente o grupo mais vulnerável.

🧩 Relação com a ADC 90

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) argumenta na ADC 90 que o artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa não deveria retroagir para contratos firmados antes de sua vigência, alegando violação à segurança jurídica e à livre iniciativa.

Entretanto, parte dos ministros defende que a proteção contra discriminação etária tem caráter constitucional, e portanto, deve alcançar contratos anteriores, especialmente os renovados após 2004.

💬 O que muda para o mercado de planos de saúde

O STF, ao manter a proibição de reajustes por idade, reforça a necessidade de transparência e equilíbrio nas políticas de reajuste. O foco deve migrar para critérios técnicos e atuariais legítimos como variação de custos médicos ou sinistralidade e não para a idade do beneficiário.

📌 Organização Contábil Progresso
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – SP
📞 (11) 2344-5252
📱 WhatsApp +55 11 97644-4459
🌐 www.progressocontabil.com.br
🔗 Redes sociais: 📘 Facebook | 📷 Instagram | 🐦 Twitter | 💼 LinkedIn

Deixe um comentário

Recommended
Piloto da Reforma Tributária do Consumo (CBS) e os impactos…
Cresta Posts Box by CP