STF EXCLUI ISS DA BASE DO PIS E DA COFINS: SUA EMPRESA PODE TER IMPOSTOS A RECUPERAR
**Decisão histórica de 21 de outubro de 2026 abre oportunidades de revisão tributária para empresas prestadoras de serviços.**
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode representar uma importante oportunidade de recuperação de tributos para empresas brasileiras.
Em julgamento concluído em 21 de outubro de 2026, o STF estabeleceu, no Tema 118 de repercussão geral, que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão interessa especialmente a empresas prestadoras de serviços sujeitas à apuração dessas contribuições fora do Simples Nacional, como clínicas médicas, empresas de consultoria, escritórios e outros negócios enquadrados no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
## Por que a decisão é importante?
O entendimento do Supremo parte de um princípio: o ISS arrecadado sobre a prestação dos serviços não representa receita própria definitiva da empresa.
Trata-se de um valor destinado ao município, razão pela qual não deve ser considerado faturamento para a cobrança de PIS e Cofins.
Na prática, isso significa que determinadas empresas podem ter calculado essas contribuições sobre uma base superior à devida.
## Qual pode ser a economia?
Considere uma empresa prestadora de serviços com as seguintes características:
– Faturamento mensal: R$ 200.000,00;
– ISS de 5%: R$ 10.000,00;
– PIS e Cofins: alíquota conjunta de 3,65%, no regime cumulativo.
Nesse cenário, a exclusão de R$ 10.000,00 da base tributável representaria uma diferença potencial de **R$ 365,00 por mês, ou R$ 4.380,00 por ano**.
O exemplo é ilustrativo. O resultado efetivo depende da forma de apuração, da composição das receitas e de outros fatores tributários.
## É possível recuperar valores anteriores?
A decisão abre caminho para avaliar recolhimentos efetuados em períodos anteriores, observados os prazos legais, a documentação e as regras aplicáveis.
Entretanto, há um ponto essencial: **o STF ainda não definiu eventual modulação dos efeitos da decisão**.
Isso significa que a extensão temporal do benefício poderá ser objeto de discussão posterior. A recuperação de valores não é automática e exige análise individualizada.
## O que as empresas devem fazer agora?
Antes de qualquer retificação ou pedido de restituição, é recomendável identificar as receitas alcançadas, verificar a incidência efetiva do ISS, revisar as bases de cálculo e quantificar eventuais diferenças.
Também é importante acompanhar os próximos desdobramentos do julgamento, especialmente quanto à modulação, à compensação e à segurança jurídica dos procedimentos.
## A visão da Organização Contábil Progresso
O julgamento demonstra a importância de uma contabilidade que não se limite ao cumprimento de obrigações fiscais.
**Uma análise tributária bem conduzida pode identificar oportunidades de redução de custos e melhorar o resultado financeiro das empresas.**
A Organização Contábil Progresso orienta que prestadores de serviços avaliem seus recolhimentos com critérios técnicos, antes de adotar qualquer medida.
**Organização Contábil Progresso — tradição, conhecimento e estratégia para decisões empresariais mais seguras.**
