Substituição Tributária e Benefícios Fiscais: novas regras do ICMS entram em vigor a partir de dezembro
A partir de 1º de dezembro de 2025, o Convênio ICMS 156/2025 traz de volta as regras do Convênio ICMS 199/2017, que tratam da substituição tributária (ST) nas operações com veículos novos.
Com a mudança, o Estado de São Paulo volta a aplicar as normas de substituição tributária nas operações interestaduais envolvendo bens e mercadorias classificados no CEST 25.032.00 — código que abrange determinados tipos de automóveis novos.
Na prática, a medida restabelece o recolhimento antecipado do ICMS nas vendas de veículos entre estados, garantindo que o imposto devido em toda a cadeia de comercialização seja recolhido já na primeira operação, pelo fabricante ou importador.
Benefícios fiscais prorrogados
O Convênio ICMS 136/2025 também trouxe novidades relevantes para produtores e empresas do setor agroindustrial e outros segmentos que dependem de incentivos fiscais.
Entre as principais prorrogações:
Até 31 de dezembro de 2025, ficam mantidos os efeitos do Convênio ICMS 111/2024, que autoriza a redução da base de cálculo nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, destinadas a contribuintes do imposto.
Além disso, o convênio prorroga até 31 de dezembro de 2026 diversos outros benefícios fiscais previstos em convênios anteriores, garantindo a continuidade de incentivos setoriais em todo o país.
Essas medidas reforçam a importância de um planejamento tributário atualizado, especialmente para empresas do setor automotivo e agroindustrial, que devem ajustar seus cálculos e controles fiscais às novas normas estaduais e interestaduais de ICMS.
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