TST amplia segurança jurídica ao adotar precedentes vinculantes na Justiça do Trabalho
Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu um passo inédito na busca por maior previsibilidade e celeridade processual. O órgão passou a consolidar diversos temas de observância obrigatória, que devem ser seguidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
A medida fortalece o sistema de precedentes qualificados, inspirado nos modelos já existentes no STF e no STJ, e tem como principal objetivo reduzir a enxurrada de recursos repetitivos que sobrecarregam os tribunais superiores. Com isso, matérias já pacificadas deixam de ser rediscutidas, trazendo mais eficiência, economia e agilidade ao Judiciário.
Como funcionam os precedentes no TST
Desde a Lei nº 13.015/2014, o TST já tinha respaldo legal para uniformizar entendimentos por meio dos Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), mas até 2024 havia editado apenas 20 temas — número baixo se comparado ao STF e STJ, que julgaram mais de mil questões no mesmo período.
Essa realidade mudou a partir da Emenda Regimental nº 7/2024, que simplificou a consolidação da jurisprudência trabalhista. Apenas em fevereiro de 2025, o TST editou 21 novos temas, entre eles:
Tema 68: Débitos de FGTS reconhecidos judicialmente devem ser depositados em conta vinculada do trabalhador, e não pagos diretamente.
Tema 71: Caso uma justa causa seja revertida na Justiça, a empresa deve pagar a multa do art. 477 da CLT.
De lá para cá, já são mais de 80 novos temas publicados, abrangendo questões centrais das relações de trabalho.
Exemplos de entendimentos recentes
Tema 59: Contratos de transporte de mercadorias têm natureza comercial e não configuram terceirização, afastando a responsabilidade subsidiária.
Tema 60: A falta de registro em carteira não gera, por si só, dano moral; é preciso comprovar prejuízo.
Tema 66: Motoristas e cobradores devem compor a base de cálculo da cota de aprendizagem.
Tema 70: Recolhimento incorreto do FGTS pode justificar rescisão indireta do contrato.
Tema 134: Gestante que recusa retorno ao trabalho mantém direito à indenização substitutiva da estabilidade.
Além desses, outros temas estão em análise, como a possibilidade de converter pedido de demissão em rescisão indireta quando a empresa comete falta grave (Tema 44) e o direito de empregados dispensados por justa causa a férias e 13º proporcionais (Tema 96).
No total, o TST já acumula 203 matérias em processo de uniformização, entre julgadas e pendentes.
Impacto para empresas e trabalhadores
A adoção de precedentes vinculantes cria um ambiente de maior segurança jurídica para as organizações, que passam a ter clareza sobre as consequências de suas decisões trabalhistas.
Para os trabalhadores, a iniciativa garante maior uniformidade nas decisões judiciais.
Em resumo, a consolidação de entendimentos pelo TST representa um marco: mais previsibilidade, redução da judicialização e relações de trabalho mais equilibradas.