TST proíbe cobrança obrigatória de contribuição sindical patronal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas não podem ser obrigadas a recolher contribuições para sindicatos quando não há filiação patronal. A decisão reforça os princípios da livre associação sindical e da autonomia das entidades.
O caso em análise
A Microsum Tecnologia da Informação Ltda., de Goiânia (GO), foi acionada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg), que reivindicava o pagamento de uma parcela chamada “benefício social” referente aos anos de 2020 e 2021.
Segundo as normas coletivas firmadas em 2018, as empresas deveriam recolher R$ 22 por mês, por empregado, para custear auxílios em situações como nascimento de filho, doença, acidente ou falecimento. O sindicato alegou que esse valor não se destinava a despesas administrativas, mas ao custeio direto de benefícios aos trabalhadores.
A empresa, por sua vez, argumentou que já possuía seguro de vida contratado para seus empregados e que, por não ser filiada ao sindicato patronal, a cobrança era indevida.
Divergências nas instâncias
1ª instância (Vara do Trabalho de Goiânia): rejeitou a cobrança do sindicato.
TRT da 18ª Região (TRT-18): reformou a decisão e considerou válida a cláusula coletiva, sustentando que o benefício favorecia os empregados e que sua retirada poderia desequilibrar as negociações.
A decisão final do TST
Ao analisar o recurso da Microsum, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, destacou que a cobrança é inconstitucional, pois representa receita destinada ao sindicato custeada por empresas não filiadas.
A decisão mencionou:
Constituição Federal – garante a liberdade de associação sindical.
Convenção 98 da OIT – protege contra práticas que forcem o vínculo associativo.
Súmula Vinculante 40 do STF – estabelece que contribuições confederativas só podem ser exigidas de empresas efetivamente filiadas ao sindicato.
Com isso, a contribuição foi considerada ilegal, consolidando o entendimento de que nenhuma entidade sindical pode impor cobrança compulsória de valores patronais sem filiação.
👉 Em resumo: A decisão do TST cria um importante precedente, reafirmando que empresas só estão obrigadas a contribuir financeiramente com sindicatos quando voluntariamente filiadas.
