📢 NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de novembro

📢 NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de novembro

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão utilizar obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional.

A determinação consta na Resolução CGSN nº 191/2026 e atinge empresas que atualmente emitem suas notas por sistemas municipais ou plataformas próprias.

Na prática, haverá duas formas de emissão:

✅ diretamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, via web;

✅ por integração entre o sistema da empresa e o ambiente nacional, utilizando API.

Para empresas que emitem muitas notas, a integração será essencial. Por isso, não basta esperar novembro chegar: será necessário confirmar se o sistema ou ERP utilizado estará preparado para operar no novo padrão.

Também será importante revisar:

🔹 cadastro de serviços e clientes;
🔹 códigos de tributação;
🔹 retenções aplicáveis;
🔹 município de incidência do ISS;
🔹 processos de cancelamento e substituição;
🔹 integração entre faturamento e contabilidade.

A norma também alcança empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise administrativa ou judicial, quando houver possibilidade de inclusão retroativa. Nesses casos, a emissão deverá ocorrer na condição de “optante pendente”.

Já as operações sujeitas exclusivamente ao ICMS permanecem fora dessa sistemática, pois devem continuar sendo documentadas pelos respectivos documentos fiscais estaduais.

Embora a padronização nacional prometa reduzir a variedade de portais e procedimentos municipais, ela não elimina as particularidades do ISS. Local de incidência, retenções e responsabilidade pelo recolhimento continuarão exigindo atenção.

📌 O que fazer antes de 1º de novembro?

1️⃣ Identificar quais empresas do Simples prestam serviços;
2️⃣ Verificar qual emissor é utilizado atualmente;
3️⃣ Escolher entre emissão pela web ou integração via API;
4️⃣ Confirmar a adaptação do ERP com o fornecedor do sistema;
5️⃣ Revisar cadastros e regras tributárias;
6️⃣ Realizar testes antes do início da obrigatoriedade;
7️⃣ Treinar as equipes responsáveis pelo faturamento.

A mudança não representa apenas a troca de um portal por outro. Ela afeta sistemas, cadastros e toda a rotina de emissão das notas fiscais.

O prazo termina em 1º de novembro de 2026, mas a preparação deve começar agora. Deixar para a última hora é correr o risco de descobrir que a nota não sai justamente quando o faturamento não pode parar.

📌 Organização Contábil Progresso
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📞 (11) 2344-5252 – Ramal 18
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