DFe: Governo adia obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas
O cronograma de implantação digital da Reforma Tributária sofreu novo ajuste. A versão 1.10 das Notas Técnicas da RTC (Reforma Tributária do Consumo) foi publicada com importantes mudanças nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), impactando modelos como CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA.
Entre as principais alterações, foram removidos os grupos de crédito presumido, criado o indicador de doação e incluído o grupo de estorno de crédito. Além disso, as tabelas de CST, cClassTrib e Crédito Presumido foram atualizadas, refletindo ajustes técnicos alinhados à transição para o novo sistema tributário.
📅 Novas datas de implantação
Homologação: até 20 de outubro de 2025, conforme cronograma de cada estado autorizador;
Produção: os novos schemas entram em vigor também em 20 de outubro de 2025;
Cancelado: o update que ocorreria em 6 de outubro foi oficialmente suspenso.
⚙️ IBS e CBS sem prazo obrigatório em 2025
A mudança mais relevante é a suspensão da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas durante o ano de 2025.
Isso significa que as empresas ainda não precisam incluir as informações dos novos tributos, embora as regras de validação da NT 2025.001 continuem valendo para quem optar por informar voluntariamente.
🧾 Vigência da lei segue mantida
O adiamento é apenas técnico e operacional, não jurídico.
A vigência dos novos tributos — CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — está mantida para janeiro de 2026, conforme previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e nas leis complementares em tramitação.
🚨 Impacto para empresas e contabilidades
O adiamento traz fôlego adicional para os sistemas de gestão fiscal e ERPs se adaptarem às novas estruturas de campos e validações.
Contadores e empresários devem aproveitar o período para:
Atualizar cadastros e integrações fiscais;
Revisar mapeamentos de CST e códigos de tributação;
Testar ambientes de homologação antes da obrigatoriedade plena.
👉 Em resumo: o Fisco flexibilizou o cronograma técnico, mas a Reforma Tributária segue com início em 2026. O momento é de preparação estratégica — principalmente para empresas que emitem grande volume de documentos fiscais eletrônicos.
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