STF proíbe reajustes de planos de saúde por faixa etária após os 60 anos

STF proíbe reajustes de planos de saúde por faixa etária após os 60 anos

Decisão histórica reforça a proteção dos idosos e impacta contratos antigos e novos no setor de saúde suplementar.

O (STF) decidiu, em julgamento concluído em 8 de outubro de 2025, que nenhum plano de saúde pode aplicar reajuste de mensalidade com base em faixa etária após os 60 anos, mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da criação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

A decisão, tomada por 7 votos a 2 no Recurso Extraordinário 630.852 (Tema 381), tem repercussão geral, ou seja, o entendimento passa a valer para todos os casos semelhantes em andamento no país.

O caso que originou a decisão

A discussão começou no Rio Grande do Sul, quando uma consumidora, que contratou seu plano em 1999, teve a mensalidade reajustada ao completar 60 anos, em 2005. O TJ  local considerou o aumento abusivo, mas a operadora recorreu ao STF alegando violação ao ato jurídico perfeito e ao princípio da segurança jurídica, já que o contrato era anterior ao Estatuto.

O entendimento do Supremo

A relatora, ministra Rosa Weber, defendeu que o Estatuto do Idoso é uma norma de ordem pública, o que significa que suas regras têm aplicação imediata, inclusive sobre contratos firmados antes de sua vigência.

O voto da ministra foi seguido pela maioria dos ministros, consolidando a tese de que a proteção ao idoso se sobrepõe à autonomia contratual, especialmente em contratos contínuos, como os de planos de saúde.

A tese fixada pelo STF foi a seguinte:

“A garantia do ato jurídico perfeito não impede a aplicação da Lei 10.741/2003  que proíbe a discriminação do idoso em planos de saúde quando o ingresso em faixa etária diferenciada ocorrer após a vigência do Estatuto do Idoso, ainda que o contrato seja anterior.”

O que muda na prática

Com a decisão, todas as operadoras devem observar o limite máximo de reajuste previsto até a faixa dos 59 anos, conforme regras já estabelecidas pela A  (ANS) nas Resoluções RN 63/2003 e RN 563/2022.

Para contratos antigos, a decisão do STF estende essa proteção e invalida qualquer cláusula que preveja aumentos após os 60 anos.

Impactos para beneficiários e empresas

Os beneficiários idosos que tiveram aumento indevido nas mensalidades podem acionar judicialmente as operadoras, pedindo a revisão dos valores e a restituição dos pagamentos feitos a maior.

Já as empresas que oferecem planos coletivos aos seus colaboradores devem revisar seus contratos para garantir conformidade com a nova orientação, evitando futuros passivos judiciais e revisões retroativas.

Essa decisão reforça uma tendência do Supremo em proteger o consumidor e os grupos vulneráveis, alinhando o setor de saúde suplementar a princípios de equidade e responsabilidade social.

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