STF proíbe reajustes de planos de saúde por faixa etária após os 60 anos
Decisão histórica reforça a proteção dos idosos e impacta contratos antigos e novos no setor de saúde suplementar.
O (STF) decidiu, em julgamento concluído em 8 de outubro de 2025, que nenhum plano de saúde pode aplicar reajuste de mensalidade com base em faixa etária após os 60 anos, mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da criação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
A decisão, tomada por 7 votos a 2 no Recurso Extraordinário 630.852 (Tema 381), tem repercussão geral, ou seja, o entendimento passa a valer para todos os casos semelhantes em andamento no país.
O caso que originou a decisão
A discussão começou no Rio Grande do Sul, quando uma consumidora, que contratou seu plano em 1999, teve a mensalidade reajustada ao completar 60 anos, em 2005. O TJ local considerou o aumento abusivo, mas a operadora recorreu ao STF alegando violação ao ato jurídico perfeito e ao princípio da segurança jurídica, já que o contrato era anterior ao Estatuto.
O entendimento do Supremo
A relatora, ministra Rosa Weber, defendeu que o Estatuto do Idoso é uma norma de ordem pública, o que significa que suas regras têm aplicação imediata, inclusive sobre contratos firmados antes de sua vigência.
O voto da ministra foi seguido pela maioria dos ministros, consolidando a tese de que a proteção ao idoso se sobrepõe à autonomia contratual, especialmente em contratos contínuos, como os de planos de saúde.
A tese fixada pelo STF foi a seguinte:
“A garantia do ato jurídico perfeito não impede a aplicação da Lei 10.741/2003 que proíbe a discriminação do idoso em planos de saúde quando o ingresso em faixa etária diferenciada ocorrer após a vigência do Estatuto do Idoso, ainda que o contrato seja anterior.”
O que muda na prática
Com a decisão, todas as operadoras devem observar o limite máximo de reajuste previsto até a faixa dos 59 anos, conforme regras já estabelecidas pela A (ANS) nas Resoluções RN 63/2003 e RN 563/2022.
Para contratos antigos, a decisão do STF estende essa proteção e invalida qualquer cláusula que preveja aumentos após os 60 anos.
Impactos para beneficiários e empresas
Os beneficiários idosos que tiveram aumento indevido nas mensalidades podem acionar judicialmente as operadoras, pedindo a revisão dos valores e a restituição dos pagamentos feitos a maior.
Já as empresas que oferecem planos coletivos aos seus colaboradores devem revisar seus contratos para garantir conformidade com a nova orientação, evitando futuros passivos judiciais e revisões retroativas.
Essa decisão reforça uma tendência do Supremo em proteger o consumidor e os grupos vulneráveis, alinhando o setor de saúde suplementar a princípios de equidade e responsabilidade social.
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