Cobrança de ICMS com base em pauta fiscal é considerada ilegal pela Justiça

Cobrança de ICMS com base em pauta fiscal é considerada ilegal pela Justiça

A Justiça do Maranhão reforçou um importante entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ): é ilegal calcular o ICMS com base em pauta fiscal — tabela de valores pré-fixados criada por governos estaduais para determinados produtos.

A decisão foi proferida pela juíza Sara Fernanda Gama, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, ao conceder liminar em favor de uma empresa que questionava débitos superiores a R$ 1,7 milhão. A magistrada determinou a suspensão imediata da cobrança, reconhecendo que o procedimento adotado pelo Fisco estadual violava a Súmula 431 do STJ, que proíbe o uso de pautas fiscais como base de cálculo do imposto.

Entenda o caso

A empresa alegou que os autos de infração foram emitidos com base em valores fixos determinados unilateralmente pelo governo estadual, e não no preço real das operações. Esse método, conhecido como pauta fiscal, é frequentemente utilizado pelos estados para facilitar a fiscalização de setores com grande variação de preços — mas tem sido considerado irregular pela jurisprudência.

Ao analisar o pedido, a juíza destacou que a matéria está pacificada no STJ e que a cobrança por pauta fiscal representa “violação ao princípio da legalidade tributária”, uma vez que a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor efetivo da operação comercial.

Impactos para as empresas

Segundo a decisão, manter a cobrança irregular poderia gerar sérios prejuízos à empresa, incluindo restrição cadastral, bloqueio de bens e dificuldade de acesso a crédito. A liminar concedida, portanto, preserva a continuidade das atividades empresariais até o julgamento definitivo do caso.

O que diz a Súmula 431 do STJ

“É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.”

O entendimento, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, tem servido de base para decisões em todo o país, reforçando o dever do Estado de respeitar os critérios legais de apuração do imposto e evitando cobranças arbitrárias.

Conclusão

A decisão reforça um ponto essencial para empresários e contadores: a pauta fiscal não pode substituir o valor real da operação na apuração do ICMS. Empresas que enfrentam cobranças semelhantes podem questionar judicialmente a exigência, com base em entendimento pacificado pelo STJ.

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