Reforma Tributária: IBS e CBS ficam fora da base de cálculo do ICMS e ISS em 2026
Entenda o impacto dessa decisão na prática para as empresas
A Reforma Tributária começa a mostrar seus primeiros efeitos práticos. Uma das principais definições envolve o entendimento de que os novos tributos — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — não deverão compor a base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026.
A posição foi confirmada pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) e por entidades representativas dos municípios, como a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A medida visa evitar distorções na arrecadação e dar mais segurança às administrações locais no primeiro ano de transição.
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Divergências entre os Estados
Apesar do consenso entre os municípios e o Comsefaz, nem todos os estados concordam. Segundo levantamento recente, Distrito Federal, Pará, Goiás e Espírito Santo já confirmaram que o IBS e a CBS não entrarão na base de cálculo em 2026.
Por outro lado, Santa Catarina sinalizou que os novos tributos devem integrar as chamadas “alíquotas-teste”, ainda em estudo. O Rio de Janeiro preferiu uma posição intermediária, afirmando que a aplicação será feita “conforme cada caso concreto”. Já São Paulo, maior arrecadador do país, não se manifestou oficialmente sobre o tema.
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Entenda o que está em jogo
Na prática, a base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica o imposto. Quanto maior a base, maior o valor final do tributo.
Por exemplo:
Se o preço de venda é R$ 100 e o imposto é de 10%, paga-se R$ 10.
Mas se outros tributos forem incluídos, elevando a base para R$ 110, o valor sobe para R$ 11.
Ao excluir o IBS e a CBS do cálculo do ICMS e do ISS em 2026, evita-se uma dupla incidência e reduz-se o risco de aumento indevido da carga tributária, especialmente em setores com margens apertadas, como comércio e serviços.
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Incerteza jurídica e paralelo com a “Tese do Século”
Tributaristas alertam que a falta de uniformidade entre estados e municípios pode gerar novas disputas judiciais semelhantes à chamada Tese do Século, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.
O próprio Comitê Gestor do IBS reconheceu que há insegurança jurídica na ausência de norma clara que defina como será a base de cálculo durante o período de transição (2026-2032).
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Sinal verde da Receita, mas sem lei complementar
O gerente do projeto da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Flores, afirmou em evento oficial que o IBS e a CBS não farão parte da base de ICMS e ISS em 2026, classificando-os como “mero destaque em nota fiscal”.
Apesar da declaração, especialistas lembram que a confirmação definitiva depende de lei complementar, conforme o artigo 146 da Constituição, o que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso antes da virada do ano.
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O que as empresas devem fazer agora
Mesmo sem impacto financeiro imediato em 2026, as empresas precisam ficar atentas à configuração correta das notas fiscais eletrônicas (NF-e) e aos sistemas internos de cálculo tributário.
Erros na parametrização podem gerar recolhimentos indevidos e comprometer créditos de IBS e CBS a partir de 2027, quando a cobrança efetiva desses tributos começará.
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Conclusão
A exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026 representa um alívio temporário, mas também exige atenção redobrada das empresas.
Mais do que nunca, será essencial o apoio de uma contabilidade consultiva e atualizada, capaz de orientar sobre as mudanças da Reforma Tributária, ajustar sistemas fiscais e garantir segurança jurídica no período de transição.
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