Banco Central autoriza retenção cautelar de transferências de criptoativos por até 24 horas
Regra alcança determinadas operações a partir de janeiro de 2027 e busca ampliar o combate às fraudes financeiras
O Banco Central estabeleceu novas medidas de segurança para transferências envolvendo criptoativos. A partir de 1º de janeiro de 2027, determinadas operações superiores a US$ 10 mil valor aproximado de R$ 50 mil, sujeito à cotação cambial poderão ser temporariamente retidas por até 24 horas.
A medida está prevista na Resolução BCB nº 584/2026 e integra um conjunto de procedimentos voltados à prevenção de fraudes nos serviços de pagamento e de ativos virtuais. Banco Central Resolução BCB nº 584/2026
Não se trata de bloqueio automático
É importante deixar isso bem claro: toda transferência superior ao limite não ficará necessariamente parada por 24 horas.
A retenção terá natureza cautelar e poderá ser aplicada pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais quando a operação apresentar elementos que justifiquem uma análise adicional de risco.
As 24 horas representam o prazo máximo. Caso a verificação não identifique indícios de fraude ou outra irregularidade, a transferência poderá ser liberada antes.
Portanto, não haverá confisco dos ativos nem bloqueio definitivo simplesmente porque a movimentação ultrapassou o limite estabelecido. É uma pausa de segurança, não uma canetada sobre o patrimônio.
Como o limite será calculado?
O valor de US$ 10 mil será considerado de duas maneiras:
em uma única transferência; ou
pela soma das operações realizadas pelo mesmo cliente ao longo do dia.
Isso significa que dividir uma movimentação em várias transferências menores não necessariamente afastará a análise. As prestadoras deverão observar o conjunto diário das operações efetuadas pelo usuário.
Quais transferências poderão ser atingidas?
A atenção estará concentrada principalmente em recursos destinados:
a empresas de ativos virtuais localizadas no exterior;
a carteiras autocustodiadas, nas quais o próprio usuário controla as chaves de acesso;
a operações classificadas como de maior risco pelas políticas internas da prestadora.
As chamadas carteiras autocustodiadas oferecem maior autonomia ao titular, mas também dificultam o rastreamento e a recuperação dos recursos quando uma transferência resulta de fraude.
Por que o Banco Central adotou essa medida?
Segundo o Banco Central, criminosos vêm utilizando ativos virtuais, inclusive stablecoins, para retirar rapidamente do sistema financeiro valores obtidos por meio de golpes.
As stablecoins são criptoativos normalmente vinculados a uma referência mais estável, como o dólar. A facilidade e a velocidade de transferência podem permitir que o dinheiro seja enviado ao exterior ou para uma carteira particular antes que a fraude seja identificada.
A retenção cautelar procura criar uma pequena Banco Central autoriza retenção cautelar de transferências de criptoativos por até 24 horas
Regra alcança determinadas operações a partir de janeiro de 2027 e busca ampliar o combate às fraudes financeiras
O Banco Central estabeleceu novas medidas de segurança para transferências envolvendo criptoativos. A partir de 1º de janeiro de 2027, determinadas operações superiores a US$ 10 mil valor aproximado de R$ 50 mil, sujeito à cotação cambial poderão ser temporariamente retidas por até 24 horas.
A medida está prevista na Resolução BCB nº 584/2026 e integra um conjunto de procedimentos voltados à prevenção de fraudes nos serviços de pagamento e de ativos virtuais. Banco Central Resolução BCB nº 584/2026
Não se trata de bloqueio automático
É importante deixar isso bem claro: toda transferência superior ao limite não ficará necessariamente parada por 24 horas.
A retenção terá natureza cautelar e poderá ser aplicada pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais quando a operação apresentar elementos que justifiquem uma análise adicional de risco.
As 24 horas representam o prazo máximo. Caso a verificação não identifique indícios de fraude ou outra irregularidade, a transferência poderá ser liberada antes.
Portanto, não haverá confisco dos ativos nem bloqueio definitivo simplesmente porque a movimentação ultrapassou o limite estabelecido. É uma pausa de segurança, não uma canetada sobre o patrimônio.
Como o limite será calculado?
O valor de US$ 10 mil será considerado de duas maneiras:
em uma única transferência; ou
pela soma das operações realizadas pelo mesmo cliente ao longo do dia.
Isso significa que dividir uma movimentação em várias transferências menores não necessariamente afastará a análise. As prestadoras deverão observar o conjunto diário das operações efetuadas pelo usuário.
Quais transferências poderão ser atingidas?
A atenção estará concentrada principalmente em recursos destinados:
a empresas de ativos virtuais localizadas no exterior;
a carteiras autocustodiadas, nas quais o próprio usuário controla as chaves de acesso;
a operações classificadas como de maior risco pelas políticas internas da prestadora.
As chamadas carteiras autocustodiadas oferecem maior autonomia ao titular, mas também dificultam o rastreamento e a recuperação dos recursos quando uma transferência resulta de fraude.
Por que o Banco Central adotou essa medida?
Segundo o Banco Central, criminosos vêm utilizando ativos virtuais, inclusive stablecoins, para retirar rapidamente do sistema financeiro valores obtidos por meio de golpes.
As stablecoins são criptoativos normalmente vinculados a uma referência mais estável, como o dólar. A facilidade e a velocidade de transferência podem permitir que o dinheiro seja enviado ao exterior ou para uma carteira particular antes que a fraude seja identificada.
A retenção cautelar procura criar uma pequena janela de tempo para análise da transação e eventual interrupção do envio dos recursos. Banco Central — medidas de prevenção a fraudes
Novos controles para as prestadoras
As empresas que oferecem negociação, transferência ou custódia de ativos virtuais deverão estruturar critérios internos para identificar operações suspeitas.
Também deverão manter registros diários sobre:
fraudes efetivamente ocorridas;
tentativas de fraude identificadas;
características das operações;
providências adotadas em cada caso.
Na prática, o mercado de criptoativos passará a conviver com controles mais próximos daqueles aplicados há anos às instituições financeiras tradicionais.
O que muda para empresas e investidores?
Empresas que compram, recebem, custodiam ou transferem criptoativos precisarão reforçar sua organização documental. Operações relevantes deverão possuir origem, finalidade e beneficiário claramente identificados.
Entre os principais cuidados estão:
conservar comprovantes de aquisição e transferência;
identificar corretamente as carteiras utilizadas;
registrar a finalidade empresarial de cada operação;
conciliar as movimentações com a escrituração contábil;
comprovar a origem lícita dos recursos;
separar o patrimônio da empresa dos ativos pessoais dos sócios.
Uma retenção temporária também poderá afetar o prazo de liquidação de contratos e pagamentos. Empresas que trabalham com valores relevantes devem considerar essa possibilidade no planejamento financeiro.
A regra cria um novo imposto?
Não. A Resolução BCB nº 584/2026 trata de prevenção a fraudes e segurança operacional. Ela não institui uma nova tributação sobre criptomoedas.
Entretanto, o aumento da rastreabilidade reforça a importância da regularidade contábil e fiscal. Ter a operação registrada na plataforma não substitui sua correta contabilização nem o cumprimento das obrigações tributárias aplicáveis.
Conclusão
A nova regra não impede as transferências de criptoativos nem determina o bloqueio automático de qualquer movimentação superior a R$ 50 mil.
O que muda é a possibilidade de retenção cautelar, por até 24 horas, quando determinadas operações alcançarem US$ 10 mil ou apresentarem fatores adicionais de risco.
Para investidores e empresas, a mensagem é direta: liberdade financeira e organização documental precisam caminhar juntas. No universo digital, a moeda corre depressa — mas a contabilidade ainda precisa saber de onde ela veio e para onde foi.
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