Simples Nacional entre a carga tributária e a sobrevivência empresarial

Simples Nacional entre a carga tributária e a sobrevivência empresarial

A decisão sobre IBS e CBS deverá ser tomada em setembro de 2026 e poderá afetar preços, margens e competitividade a partir de 2027

A Reforma Tributária colocará as empresas do Simples Nacional diante de uma escolha que vai muito além do preenchimento de declarações ou da mudança de uma guia de pagamento.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. A decisão produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Quem não exercer essa opção permanecerá automaticamente com os novos tributos dentro da sistemática do Simples Nacional.

Portanto, não estamos falando apenas de burocracia. Estamos falando de uma decisão capaz de interferir na formação de preços, na geração de créditos tributários, na margem de lucro e até na permanência de determinados clientes.

Quais serão as alternativas?
A empresa optante pelo Simples Nacional terá, basicamente, dois caminhos.
1. IBS e CBS dentro do Simples Nacional
No modelo tradicional, o IBS e a CBS permanecerão incluídos no DAS, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.
Essa alternativa preserva maior simplicidade operacional, porque a empresa continua recolhendo seus tributos de maneira unificada.

Entretanto, a própria empresa não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS referentes às suas compras na mesma sistemática aplicada aos contribuintes do regime regular.
É importante corrigir uma afirmação frequentemente divulgada: isso não significa necessariamente que o cliente ficará sem qualquer crédito.

Quando permitido pela legislação, o adquirente submetido ao regime regular poderá aproveitar o crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente devidos pela empresa do Simples e informados no documento fiscal. Contudo, esse crédito poderá ser inferior ao que seria gerado por um fornecedor submetido ao regime regular.
Essa diferença pode pesar nas negociações entre empresas.
2. IBS e CBS fora do DAS

No chamado modelo híbrido, a empresa continuará no Simples Nacional para os demais tributos, mas passará a calcular e recolher IBS e CBS separadamente.
Nesse formato, haverá apuração própria de débitos e créditos. A empresa poderá aproveitar, conforme as regras legais, os créditos relativos às compras e gerar créditos mais amplos para seus clientes.

Essa alternativa pode ser especialmente relevante para negócios que:
Vendem predominantemente para outras empresas;
Possuem volume expressivo de compras e insumos tributados;
Atendem clientes preocupados com a apropriação de créditos;
Disputam mercado com fornecedores enquadrados no Lucro Presumido ou no Lucro Real;

Trabalham com margens reduzidas e grande peso de insumos em seus custos.
Por outro lado, o regime regular exigirá controles fiscais e contábeis mais rigorosos, correta classificação das operações e maior integração entre faturamento, compras, estoque e contabilidade.

A empresa continuará no Simples, mas a apuração de IBS e CBS já não será tão “simples” assim.
O crédito tributário poderá definir quem permanece competitivo

Na relação entre empresas, o comprador não analisa apenas o preço apresentado pelo fornecedor. Ele também considera o crédito tributário que poderá aproveitar na operação.
Imagine dois fornecedores cobrando valores semelhantes. Se um deles gerar um crédito maior de IBS e CBS, seu produto ou serviço poderá representar um custo líquido menor para o cliente.

Por isso, permanecer com os tributos dentro do DAS poderá ser adequado para empresas que vendem diretamente ao consumidor final, mas pode reduzir a competitividade de determinados fornecedores que atuam no mercado empresarial.
Já a opção pelo regime regular poderá favorecer empresas com muitas aquisições tributadas e clientes interessados em créditos. Porém, se a empresa tiver poucos insumos creditáveis, a mudança poderá elevar sua carga tributária.
Não existe resposta pronta. Existe conta bem-feita.

Cuidado com simulações baseadas apenas em percentuais
Comparações como “5,5% dentro do Simples contra 10% no regime regular” podem ajudar a entender a lógica, mas não devem ser utilizadas isoladamente para tomar a decisão.
As alíquotas e os efeitos concretos dependerão, entre outros fatores, de:
Atividade exercida;
Faixa de faturamento;
Anexo do Simples Nacional;
Volume de compras com direito a crédito;
Margem de lucro;
Perfil dos fornecedores;
Perfil dos clientes;

Benefícios e reduções aplicáveis ao setor;
Qualidade da documentação fiscal;
Capacidade de repassar o tributo aos preços.
Uma empresa pode recolher uma alíquota nominal maior e, mesmo assim, apresentar custo tributário líquido menor depois dos créditos. O contrário também poderá acontecer.
Setembro de 2026 será o mês da decisão
O cronograma oficial estabelece que a primeira opção pelo regime regular do IBS e da CBS deverá ocorrer de 1º a 30 de setembro de 2026, com validade para o primeiro semestre de 2027.

A empresa que fizer a opção poderá desistir até o último dia de novembro de 2026. Encerrado esse prazo, a escolha deverá ser mantida durante o semestre correspondente.
Em março de 2027 haverá uma nova oportunidade de opção, com efeitos de julho a dezembro daquele ano.
Quem já estiver regularmente enquadrado no Simples e não solicitar o recolhimento pelo regime regular continuará com IBS e CBS dentro da guia unificada.

As regras foram divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional⁠, com fundamento na Resolução CGSN nº 186/2026.
O planejamento precisa começar agora
Esperar setembro para analisar os números será arriscado. A empresa precisará chegar ao período de opção já sabendo qual modelo protege melhor sua margem e sua posição comercial.

A análise deve utilizar dados reais, considerando faturamento, notas de compras, despesas, fornecedores, clientes e projeções para 2027.
Mais do que calcular impostos, será necessário responder:
Quanto de crédito a empresa poderá aproveitar?
Quanto de crédito será transferido aos clientes?
O mercado aceitará eventual aumento de preços?
Os controles internos estão preparados?

A economia tributária compensará o aumento da complexidade?
Permanecer no DAS poderá fazer a empresa perder contratos?
Conclusão

A permanência integral no Simples Nacional continuará sendo vantajosa para muitas empresas. Para outras, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderá representar maior competitividade e melhor aproveitamento de créditos.

O perigo está em decidir pela aparência de simplicidade, sem calcular o impacto econômico.
Na Reforma Tributária, sobreviver não dependerá apenas de pagar menos imposto. Dependerá de escolher a sistemática que preserve preço, margem, crédito e mercado.

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