Banco Central autoriza retenção cautelar de transferências de criptoativos por até 24 horas

Banco Central autoriza retenção cautelar de transferências de criptoativos por até 24 horas

Regra alcança determinadas operações a partir de janeiro de 2027 e busca ampliar o combate às fraudes financeiras

O Banco Central estabeleceu novas medidas de segurança para transferências envolvendo criptoativos. A partir de 1º de janeiro de 2027, determinadas operações superiores a US$ 10 mil valor aproximado de R$ 50 mil, sujeito à cotação cambial poderão ser temporariamente retidas por até 24 horas.

A medida está prevista na Resolução BCB nº 584/2026 e integra um conjunto de procedimentos voltados à prevenção de fraudes nos serviços de pagamento e de ativos virtuais. Banco Central Resolução BCB nº 584/2026⁠
Não se trata de bloqueio automático

É importante deixar isso bem claro: toda transferência superior ao limite não ficará necessariamente parada por 24 horas.
A retenção terá natureza cautelar e poderá ser aplicada pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais quando a operação apresentar elementos que justifiquem uma análise adicional de risco.
As 24 horas representam o prazo máximo. Caso a verificação não identifique indícios de fraude ou outra irregularidade, a transferência poderá ser liberada antes.

Portanto, não haverá confisco dos ativos nem bloqueio definitivo simplesmente porque a movimentação ultrapassou o limite estabelecido. É uma pausa de segurança, não uma canetada sobre o patrimônio.

Como o limite será calculado?
O valor de US$ 10 mil será considerado de duas maneiras:
em uma única transferência; ou
pela soma das operações realizadas pelo mesmo cliente ao longo do dia.
Isso significa que dividir uma movimentação em várias transferências menores não necessariamente afastará a análise. As prestadoras deverão observar o conjunto diário das operações efetuadas pelo usuário.

Quais transferências poderão ser atingidas?
A atenção estará concentrada principalmente em recursos destinados:
a empresas de ativos virtuais localizadas no exterior;
a carteiras autocustodiadas, nas quais o próprio usuário controla as chaves de acesso;
a operações classificadas como de maior risco pelas políticas internas da prestadora.

As chamadas carteiras autocustodiadas oferecem maior autonomia ao titular, mas também dificultam o rastreamento e a recuperação dos recursos quando uma transferência resulta de fraude.
Por que o Banco Central adotou essa medida?

Segundo o Banco Central, criminosos vêm utilizando ativos virtuais, inclusive stablecoins, para retirar rapidamente do sistema financeiro valores obtidos por meio de golpes.

As stablecoins são criptoativos normalmente vinculados a uma referência mais estável, como o dólar. A facilidade e a velocidade de transferência podem permitir que o dinheiro seja enviado ao exterior ou para uma carteira particular antes que a fraude seja identificada.

A retenção cautelar procura criar uma pequena Banco Central autoriza retenção cautelar de transferências de criptoativos por até 24 horas
Regra alcança determinadas operações a partir de janeiro de 2027 e busca ampliar o combate às fraudes financeiras

O Banco Central estabeleceu novas medidas de segurança para transferências envolvendo criptoativos. A partir de 1º de janeiro de 2027, determinadas operações superiores a US$ 10 mil valor aproximado de R$ 50 mil, sujeito à cotação cambial poderão ser temporariamente retidas por até 24 horas.

A medida está prevista na Resolução BCB nº 584/2026 e integra um conjunto de procedimentos voltados à prevenção de fraudes nos serviços de pagamento e de ativos virtuais. Banco Central Resolução BCB nº 584/2026⁠
Não se trata de bloqueio automático
É importante deixar isso bem claro: toda transferência superior ao limite não ficará necessariamente parada por 24 horas.

A retenção terá natureza cautelar e poderá ser aplicada pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais quando a operação apresentar elementos que justifiquem uma análise adicional de risco.
As 24 horas representam o prazo máximo. Caso a verificação não identifique indícios de fraude ou outra irregularidade, a transferência poderá ser liberada antes.

Portanto, não haverá confisco dos ativos nem bloqueio definitivo simplesmente porque a movimentação ultrapassou o limite estabelecido. É uma pausa de segurança, não uma canetada sobre o patrimônio.

Como o limite será calculado?
O valor de US$ 10 mil será considerado de duas maneiras:
em uma única transferência; ou
pela soma das operações realizadas pelo mesmo cliente ao longo do dia.
Isso significa que dividir uma movimentação em várias transferências menores não necessariamente afastará a análise. As prestadoras deverão observar o conjunto diário das operações efetuadas pelo usuário.

Quais transferências poderão ser atingidas?
A atenção estará concentrada principalmente em recursos destinados:
a empresas de ativos virtuais localizadas no exterior;
a carteiras autocustodiadas, nas quais o próprio usuário controla as chaves de acesso;
a operações classificadas como de maior risco pelas políticas internas da prestadora.
As chamadas carteiras autocustodiadas oferecem maior autonomia ao titular, mas também dificultam o rastreamento e a recuperação dos recursos quando uma transferência resulta de fraude.

Por que o Banco Central adotou essa medida?
Segundo o Banco Central, criminosos vêm utilizando ativos virtuais, inclusive stablecoins, para retirar rapidamente do sistema financeiro valores obtidos por meio de golpes.

As stablecoins são criptoativos normalmente vinculados a uma referência mais estável, como o dólar. A facilidade e a velocidade de transferência podem permitir que o dinheiro seja enviado ao exterior ou para uma carteira particular antes que a fraude seja identificada.

A retenção cautelar procura criar uma pequena janela de tempo para análise da transação e eventual interrupção do envio dos recursos. Banco Central — medidas de prevenção a fraudes⁠
Novos controles para as prestadoras
As empresas que oferecem negociação, transferência ou custódia de ativos virtuais deverão estruturar critérios internos para identificar operações suspeitas.

Também deverão manter registros diários sobre:
fraudes efetivamente ocorridas;
tentativas de fraude identificadas;
características das operações;
providências adotadas em cada caso.
Na prática, o mercado de criptoativos passará a conviver com controles mais próximos daqueles aplicados há anos às instituições financeiras tradicionais.

O que muda para empresas e investidores?
Empresas que compram, recebem, custodiam ou transferem criptoativos precisarão reforçar sua organização documental. Operações relevantes deverão possuir origem, finalidade e beneficiário claramente identificados.

Entre os principais cuidados estão:
conservar comprovantes de aquisição e transferência;
identificar corretamente as carteiras utilizadas;
registrar a finalidade empresarial de cada operação;
conciliar as movimentações com a escrituração contábil;
comprovar a origem lícita dos recursos;
separar o patrimônio da empresa dos ativos pessoais dos sócios.

Uma retenção temporária também poderá afetar o prazo de liquidação de contratos e pagamentos. Empresas que trabalham com valores relevantes devem considerar essa possibilidade no planejamento financeiro.

A regra cria um novo imposto?
Não. A Resolução BCB nº 584/2026 trata de prevenção a fraudes e segurança operacional. Ela não institui uma nova tributação sobre criptomoedas.
Entretanto, o aumento da rastreabilidade reforça a importância da regularidade contábil e fiscal. Ter a operação registrada na plataforma não substitui sua correta contabilização nem o cumprimento das obrigações tributárias aplicáveis.

Conclusão
A nova regra não impede as transferências de criptoativos nem determina o bloqueio automático de qualquer movimentação superior a R$ 50 mil.
O que muda é a possibilidade de retenção cautelar, por até 24 horas, quando determinadas operações alcançarem US$ 10 mil ou apresentarem fatores adicionais de risco.

Para investidores e empresas, a mensagem é direta: liberdade financeira e organização documental precisam caminhar juntas. No universo digital, a moeda corre depressa — mas a contabilidade ainda precisa saber de onde ela veio e para onde foi.

📌 Organização Contábil Progresso
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – Ipiranga – SP
📞 (11) 2344-5252 – Ramal 18
📱 WhatsApp SAC: +55 11 97644-4459
🌐 https://lnkd.in/eeQkvak⁠

Deixe um comentário

Recommended
Simples Nacional entre a carga tributária e a sobrevivência empresarial…
Cresta Posts Box by CP