Come-cotas e a polêmica constitucional: por que a tributação dos fundos voltou ao centro do debate
A discussão sobre a constitucionalidade do come-cotas reacendeu com força após a Lei 14.754/2023 redefinir a sistemática de cobrança do Imposto de Renda sobre fundos de investimento. O mecanismo, que antecipa o recolhimento do IR duas vezes ao ano, tem sido apontado por especialistas como uma forma de tributação que se aproxima de confisco e provoca distorções relevantes no mercado de capitais.
Cobrança antecipada e ganho que não existe: o nó jurídico
O ponto central da crítica é simples e incômodo:
o come-cotas presume um rendimento futuro e reduz automaticamente as cotas do investidor, mesmo que esse ganho ainda não tenha se concretizado.
Na prática, o investidor pode estar recebendo 1% ao mês, mas a mecânica fiscal considera uma projeção de 2,5% ao mês para compor os 15% semestrais. O resultado é uma tributação artificial, que não dialoga com o fato gerador real e pressiona fortemente quem investe em multimercados, fundos abertos ou fechados.
E isso levanta um alerta jurídico:
se a renda não aconteceu, como é possível tributar?
Bitributação e efeito confiscatório
Outro ponto sensível: os valores investidos já foram tributados anteriormente no IRPF ou IRPJ. Quando o come-cotas incide sobre a remuneração projetada, abre-se margem para caracterização de bitributação — algo repetidamente questionado por juristas e gestores.
Enquanto isso, o Estado age como um “sócio leonino”:
💲Se o fundo rende, ele antecipa sua parte;
✅️Se o fundo perde, apenas o investidor absorve o prejuízo.
Essa assimetria alimenta o debate sobre violação aos princípios da razoabilidade e capacidade contributiva.
Competitividade internacional e fuga de capitais
A reforma tributária e a tributação de dividendos já reduziram a atratividade do mercado brasileiro. Com o endurecimento sobre fundos, cresce o movimento de empresas e investidores migrando estruturas para países vizinhos como Uruguai, Paraguai e Bolívia, onde a carga tributária é muito menos agressiva.
A lógica é pragmática: ninguém permanece onde o retorno diminui e o risco aumenta.
Quando o imposto corrói o ganho real
Considere um exemplo simples:
💲Investimento: R$ 500 mil
💲Rentabilidade semestral: 6% (R$ 30 mil)
💲Come-cotas devido: 15% sobre o ganho projetado = R$ 4.500
Repetindo-se no segundo semestre, o investidor paga R$ 9 mil de imposto ao longo do ano valor que não pode ser compensado integralmente na declaração anual, criando mais uma distorção.
O resultado líquido cai para R$ 51 mil, mesmo quando o fundo performa bem. No longo prazo, o impacto é devastador para quem investe em renda variável ou multimercados.
O que esperar do STJ e do STF
Com ações já tramitando, cresce a expectativa de que STJ e STF revisitem a constitucionalidade do come-cotas. A tese:
> A cobrança antecipa um fato gerador inexistente, cria tributação artificial e viola o princípio da capacidade contributiva.
Caso os tribunais reconheçam o vício, abre-se uma janela para revisão da regra, impacto fiscal relevante e possível redirecionamento de investimentos ao mercado nacional.
Conclusão: um debate que moldará o futuro dos fundos
Para contadores, gestores e investidores, o tema vai muito além do come-cotas:
ele toca diretamente na segurança jurídica, na atratividade do mercado financeiro brasileiro e na previsibilidade necessária para alocação eficiente de capital.
Enquanto não há decisão definitiva, cabe às empresas e profissionais acompanhar o tema de perto e orientar clientes sobre riscos, distorções e possíveis mudanças estruturais no sistema tributário dos fundos.
