Nova Tributação de Lucros e Dividendos: o que muda até 2028 e como os contadores devem conduzir a transição
A sanção do PL 1.087/2025 pelo Governo Federal encerra oficialmente um ciclo de mais de duas décadas de isenção sobre lucros e dividendos. É o fim de uma era e o início de um terreno novo — cheio de regras, limites e estratégias que vão exigir postura ativa de contadores, tributaristas e empresários.
A nova lei ajusta a tabela do IRPF, amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais e cria um regime progressivo para contribuintes de alta renda. Mas o ponto de maior impacto para o mundo empresarial é, sem dúvida, a tributação dos dividendos, que passa a valer de forma escalonada nos próximos anos.
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Dividendos: o novo jogo começa em 2026
O modelo aprovado estabelece que pessoas físicas poderão receber até R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil ao ano) em dividendos sem retenção do IR. A partir desse teto, a alíquota é de 10% na fonte, sem qualquer dedução.
É direto, limpo — e exige planejamento.
Para rendimentos totais anuais acima de R$ 600 mil, entra em cena o IRPF Mínimo (IRPFM), que funciona como um “piso” tributário progressivo:
até R$ 600 mil anuais → 0%
acima de R$ 1,2 milhão anuais → 10%
O objetivo é evitar que quem concentra renda em dividendos pague menos IR que um assalariado de alta renda — e isso muda completamente a lógica de pró-labore x dividendos.
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A janela de oportunidade: lucros acumulados até 2025
A lei preservou uma válvula importantíssima:
lucros gerados até 31/12/2025 podem ser distribuídos sem tributação até 2028, desde que:
✔️ a assembleia/ata aprovando a distribuição seja registrada até 31/12/2025.
Sem ata, sem isenção.
Simples assim — e ignorar isso pode custar muito.
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Estratégias imediatas para empresários e sócios
O especialista Anderson Souza reforça um ponto crítico: muitos empresários mantêm pró-labore no piso, enquanto a nova tabela de IR permite rendas isentas até R$ 5 mil.
Aumentar o pró-labore agora pode reduzir o impacto da taxação futura, além de reforçar a regularidade previdenciária.
Para as empresas, o desafio é equilibrar caixa, investimentos e distribuição de lucros dentro do novo cenário, sempre monitorando o limite mensal isento e o reflexo do IRPFM.
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E no Simples Nacional, o que muda?
A pergunta que todo empreendedor do Simples está fazendo:
dividendos seguirão isentos?
A resposta é: depende.
Dividendos dentro da margem de presunção e dos limites mensais até R$ 50 mil → isentos.
Excedentes → tributados a 10% na fonte.
O Simples não escapou da mudança, e isso exige acompanhamento constante da apuração e do lucro contábil real.
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Regras para investimentos e para envio de lucros ao exterior
A partir de 2026:
dividendos acima de R$ 50 mil/mês sofrem retenção de 10%;
remessa de lucros ao exterior também passa a ter IRRF de 10%, salvo exceções (fundos soberanos, governos, entidades previdenciárias).
Investimentos isentos permanecem protegidos — LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, Fiagro e FIIs com mais de 100 cotistas continuam fora do alcance do IRPFM.
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O papel do contador na virada fiscal
Agora o contador deixa de ser apenas “o responsável pelo cálculo” e passa a ser a peça central da estratégia patrimonial:
levantar o lucro acumulado até 2025;
estruturar assembleias e atas até o prazo final;
revisar política de pró-labore;
projetar impacto do IRPFM;
orientar sócios com renda elevada;
monitorar regularidade fiscal para evitar dupla tributação — lembrando que a lei inclui um redutor para limitar a carga conjunta entre empresa e pessoa física.
Empresas que se planejarem agora atravessarão a transição até 2028 com mais liquidez e menos surpresa.
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Conclusão
A tributação de dividendos voltou — e voltou definitiva.
A diferença entre pagar mais ou menos imposto está na velocidade de adaptação e na qualidade da assessoria contábil.
Quem age antes, paga menos. Quem ignora, paga duas vezes.
