Distribuição de dividendos em 2026: o prazo corre, a regra vacila e o risco sobra para a empresa

Distribuição de dividendos em 2026: o prazo corre, a regra vacila e o risco sobra para a empresa

Faltando poucos dias para o fim do prazo excepcional estendido até 31 de janeiro de 2026 por decisão do Supremo Tribunal Federal o cenário da distribuição de lucros e dividendos segue tudo, menos claro. O mercado ganhou alguns dias de fôlego, mas não ganhou aquilo que realmente importa: segurança jurídica.

O problema nasceu torto

A Lei nº 15.270/2025, publicada no apagar das luzes de novembro, mudou o jogo ao condicionar a isenção do IR sobre dividendos (acima de R$ 50 mil mensais) à aprovação da deliberação societária até 31/12/2025. Na prática, pediu que empresas decidissem o destino de um resultado que ainda não estava formalmente apurado. Contabilidade não funciona por telepatia funciona por fechamento, demonstrações e assembleia.

Direito societário × pressa fiscal

A legislação societária é antiga, conhecida e estável: a destinação do resultado ocorre até quatro meses após o encerramento do exercício, depois da aprovação das demonstrações. Exigir deliberação antes disso é forçar a barra e quebrar a lógica contábil. Resultado: críticas técnicas, judicialização e decisões emergenciais.
STF entrou, mas não resolveu tudo

O Supremo prorrogou o prazo para 31/01/2026 para evitar atas feitas às pressas, registros frágeis e um festival de autuações futuras. Alívio? Parcial. A lei segue valendo e as inconstitucionalidades ainda não foram julgadas. O relógio anda; a norma, manca.

Operacionalmente, o caos

Persistem dúvidas práticas que fazem qualquer diretor financeiro suar frio:
É preciso fixar valores exatos na deliberação?
O pagamento pode ser parcelado ou posterior?
Basta aprovar ou é obrigatório registrar a ata na Junta?
É necessário destaque contábil específico no balanço?
A Receita até tentou ajudar com “perguntas e respostas”, mas sugeriu soluções desalinhadas do direito societário (como usar balanço de novembro). Para empresas auditadas, isso é pedir retrabalho — ou problema.

O que fazer agora?
Sem norma complementar e com prazo estourando, a palavra do momento é cautela. A deliberação precisa ser:
Tecnicamente defensável
Bem documentada
Coerente com a governança
Alinhada às decisões judiciais já existentes
Não é hora de improvisar. É hora de fazer o que sempre funcionou: contabilidade fechada, jurídico alinhado e decisão formal com lastro.

👉 Conclusão direta: o risco não está em distribuir lucros está em distribuir mal. Em 2026, pressa fiscal sem base societária vira passivo escondido. E passivo escondido sempre aparece.

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