Empresas do Perse podem recuperar tributos pagos indevidamente: Receita Federal esclarece regras para restituição
Empresas que foram beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) ganharam mais segurança jurídica para recuperar tributos recolhidos de forma indevida durante a vigência do incentivo fiscal. A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026, esclarecendo que é possível solicitar a restituição ou realizar a compensação dos valores pagos quando a empresa tinha direito à alíquota zero prevista pelo programa.
A orientação representa uma importante oportunidade para empresas do setor de eventos, turismo, hotelaria, alimentação e demais atividades contempladas pelo Perse revisarem seus recolhimentos e verificarem se há créditos tributários a recuperar.
Quais tributos podem ser recuperados?
Segundo o entendimento da Receita Federal, podem ser objeto de restituição ou compensação os valores pagos indevidamente referentes a:
Contribuição para o PIS/Pasep;
Cofins;
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O esclarecimento também alcança valores retidos na fonte quando a empresa já preenchia os requisitos para usufruir da alíquota zero prevista pelo Perse.
O benefício não é automático
Apesar da possibilidade de recuperação dos tributos, a Receita Federal ressalta que cada pedido deverá ser analisado individualmente.
Será necessário comprovar que, em cada período de apuração, a empresa atendia integralmente às exigências legais do programa. Ou seja, não basta ter participado do Perse; é indispensável demonstrar que todos os requisitos estavam cumpridos na data de cada fato gerador.
Por isso, uma revisão técnica da documentação e dos recolhimentos é fundamental antes da apresentação do pedido.
Como solicitar a restituição?
Os pedidos deverão seguir os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que regulamenta os processos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação dos tributos administrados pela Receita Federal.
Além da comprovação do direito ao benefício, a empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para formalizar corretamente o pedido.
Mudanças na lei não atingem períodos anteriores
Outro ponto importante da Solução de Consulta é que as alterações promovidas pela Lei nº 14.859/2024 não podem ser aplicadas retroativamente.
Assim, fatos geradores ocorridos antes da entrada em vigor da nova legislação permanecem sujeitos às regras vigentes na época, preservando os princípios da segurança jurídica e impedindo que normas mais restritivas prejudiquem direitos já adquiridos pelos contribuintes.
Hora de revisar os recolhimentos
A manifestação da Receita Federal reforça que muitas empresas podem ter deixado de aproveitar corretamente os benefícios do Perse e, consequentemente, recolheram tributos que não eram devidos.
Para empresários e contadores, este é o momento ideal para revisar os pagamentos realizados durante a vigência do programa, identificar possíveis créditos tributários e avaliar a viabilidade de pedidos de restituição ou compensação.
Uma análise preventiva pode representar uma recuperação financeira relevante, além de garantir que a empresa exerça plenamente os direitos assegurados pela legislação tributária.
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