NFSe: adiamento de ajustes imobiliários não altera prazo para IBS e CBS; empresas devem manter preparação

NFSe: adiamento de ajustes imobiliários não altera prazo para IBS e CBS; empresas devem manter preparação

A evolução da Reforma Tributária segue impondo mudanças importantes na emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSe). Embora o Comitê Gestor tenha adiado a implantação de parte das alterações previstas na Nota Técnica nº 009, a principal obrigação permanece inalterada: a partir de 3 de agosto de 2026, os campos destinados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) continuam obrigatórios na NFSe.
A decisão representa um alívio apenas para empresas que atuam com locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis, mas não significa adiamento da adaptação à Reforma Tributária.
O que foi adiado?
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFSe informou que a implantação da Nota Técnica nº 009 terá um novo cronograma, ainda sem data definida.
O adiamento envolve principalmente as funcionalidades destinadas às operações imobiliárias, como:
locação de imóveis;
cessão onerosa;
arrendamento;
novos cálculos relacionados ao IBS e à CBS nessas operações.
Enquanto isso, as demais alterações previstas para a evolução da NFSe continuam normalmente.
IBS e CBS entram em vigor conforme o cronograma
Apesar da mudança envolvendo a NT nº 009, nada muda em relação à implantação dos grupos de informações do IBS e da CBS.
Isso significa que empresas, desenvolvedores de software e escritórios contábeis devem continuar preparando seus sistemas para atender às exigências previstas para agosto.
Quem deixar essa adequação para a última hora corre o risco de enfrentar dificuldades na emissão das notas fiscais e problemas de integração com os sistemas fiscais.
CNPJ alfanumérico exige atenção dos sistemas
Outro ponto importante da Nota Técnica nº 009 é a preparação para o CNPJ alfanumérico.
Embora essa funcionalidade ainda dependa do cronograma definitivo, as empresas que utilizam sistemas próprios ou integrações com a NFSe devem iniciar os ajustes desde já.
Na prática, bancos de dados, cadastros, validações e rotinas de emissão precisarão aceitar caracteres alfanuméricos, substituindo a estrutura atual composta apenas por números.
Mercado imobiliário terá novas informações na NFSe
Quando a NT nº 009 entrar em vigor, as operações envolvendo imóveis passarão a contar com um conjunto específico de informações fiscais.
Entre as novidades estão:
criação do grupo específico para operações imobiliárias;
identificação de copropriedade;
detalhamento do valor das operações;
possibilidade de informar diversas unidades imobiliárias em uma única NFSe.
Essas mudanças fazem parte da adaptação do documento fiscal ao novo modelo tributário instituído pela Reforma Tributária.
Empresas não podem interpretar o adiamento como uma pausa
O adiamento de parte das funcionalidades não reduz a necessidade de preparação.
Pelo contrário. O período adicional deve ser aproveitado para revisar processos internos, atualizar sistemas de gestão e validar integrações com a NFSe, evitando contratempos quando as novas regras forem definitivamente disponibilizadas.
Organização Contábil Progresso alerta
A Reforma Tributária está sendo implantada em etapas, mas seus impactos já são sentidos na rotina das empresas.
Cada nova Nota Técnica exige atualização tecnológica, revisão dos processos fiscais e acompanhamento permanente da legislação. Quem se antecipa reduz riscos, evita retrabalho e garante maior segurança no cumprimento das novas obrigações.
A Organização Contábil Progresso acompanha diariamente todas as mudanças da Reforma Tributária e auxilia empresas na adaptação dos sistemas, revisão dos procedimentos fiscais e planejamento para a implantação definitiva do IBS e da CBS.

📌 Organização Contábil Progresso
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – Ipiranga – São Paulo/SP
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