Exclusão da multa no contencioso do IBS: ajuste necessário para garantir isonomia8
A Reforma, implementada pela EC nº 132/2023, inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo, com a criação dos tributos IBS, CBS e IS
O arcabouço legal começou a tomar forma com a LC nº 214/2025, e segue em evolução com o PLP nº 108/2024, ainda em discussão. Projeto crucial, pois define as regras do Comitê Gestor do IBS e do processo administrativo tributário incluindo como serão resolvidos os litígios fiscais entre contribuintes e o Fisco.
Como será o contencioso do IBS e da CBS
O novo sistema cria estruturas distintas para o julgamento de cada tributo:
✅️CBS, de competência da União, seguirá o procedimento já conhecido do Decreto nº 70.235/72, com recursos até o CARF.
✅️IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, terá seu contencioso próprio, administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), com 3 instâncias sendo a última o Conselho Superior do IBS, encarregado de uniformizar decisões e jurisprudências.
No entanto, essa divisão de estruturas gerou um ponto crítico: a possibilidade de decisões diferentes para casos idênticos, uma vez que IBS e CBS têm a mesma natureza jurídica, o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo. Para evitar essa insegurança jurídica, o texto substitutivo do PLP nº 108/2024 propôs uma solução importante: a criação de uma 4a. instância , a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, responsável por uniformizar as decisões entre os 2 tributos.
A controvérsia sobre a exclusão da multa
Apesar desse avanço, um novo impasse surgiu. Pelo Decreto nº 70.235/72, quando o CARF decide a favor da Fazenda Pública com voto de desempate do presidente da turma, o contribuinte ainda tem o benefício da exclusão da multa e da não representação fiscal para fins penais entendimento consolidado no art.112 do CTN.
Contudo, o PLP nº 108/2024, que rege o contencioso do IBS, não prevê essa exclusão. E mais: o relator do projeto, retirou o dispositivo do texto sob o argumento de que essa regra “estimularia litígios artificiais e judicialização estratégica”.
A retirada, porém, traz um problema de isonomia.
Enquanto contribuintes da CBS terão a possibilidade de afastar a multa em caso de empate, os contribuintes do IBS que atuam no mesmo contexto tributário não terão esse direito. Na prática, a reforma que buscava segurança jurídica e padronização poderá criar um tratamento desigual entre situações idênticas.
O que se espera do texto final
A expectativa é que o Congresso corrija essa lacuna na versão final do PLP nº 108/2024, garantindo que o contribuinte do IBS tenha os mesmos direitos e garantias previstos no contencioso da CBS.
Somente assim será possível consolidar um ambiente tributário coerente, previsível e equilibrado.
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