II – Resumo sobre incidência do IBS e da CBS com bens imóveis, à luz da EC 132/2023 e da LC 214/ 2025.

II – Resumo sobre incidência do IBS e da CBS com bens imóveis, à luz da EC 132/2023 e da LC 214/ 2025.

Bora desdobrar isso no mundo real, focado em quem vende ou aluga imóveis, e como sua contabilidade pode orientar melhor os clientes nesse novo cenário da Reforma Tributária. Vamos lá, Progresso:

🏗️ EXEMPLO 1 – Pessoa Física que vende imóveis

Cenário:
João possui 4 apartamentos e vende 3 deles em 2026. Os imóveis tinham menos de 5 anos desde a compra.

Regra atual:
João, sendo PF, pagaria só ITBI (Imposto de Transmissão), sem PIS, Cofins ou ISS.

Com a Reforma (EC 132/2023 + LC 214/2025):

Incide CBS e IBS, pois ele vendeu mais de 2 imóveis em um ano, com menos de 5 anos de posse.

A operação é tratada como atividade econômica.

Se ele vender um quarto imóvel → fica 100% tributado como empresa (sim, mesmo sem CNPJ).

Impacto:
João se torna contribuinte compulsório e terá que recolher:

IBS (estadual + municipal) ≈ 5%

CBS (federal) ≈ 2,5% Total aproximado: 7,5% sobre o valor de venda

⚠️ Orientação contábil essencial:
Você pode ajudar o João:

A fazer planejamento de venda em anos alternados.

A constituir uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) e optar por tributação mais vantajosa (como lucro presumido).

A não cair de gaiato na malha fina do novo fisco unificado.

🏢 EXEMPLO 2 – Pessoa Jurídica com imóveis de aluguel

Cenário:
Empresa “Nova Praia Imóveis Ltda.” possui 10 imóveis locados, com receita bruta mensal de R$ 300.000,00.

Regra atual:
Se for Lucro Presumido, tributação simplificada sobre 32% da receita bruta (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins) + ISS.

Com a Reforma:

Entra direto no regime de IBS + CBS, sem dedução por presunção.

Alíquota cheia estimada: 7,95%

IBS: 5,25%

CBS: 2,70%

Pode usar créditos de insumos e encargos (ex: IPTU, manutenção, corretagem, serviços de reforma).

⚠️ Estratégia contábil Progresso:

Avaliar se manter a empresa em atividade locadora ou migrar para holding patrimonial.

Ajudar o cliente a fazer apuração mensal com controle de créditos, que será essencial pra reduzir carga efetiva.

Simular regime de transição para IBS/CBS vs. lucro presumido – o novo sistema pode ser mais vantajoso, mas exige controle fino.

🌴 EXEMPLO 3 – Pessoa Física com imóveis de temporada (Airbnb, Booking)

Cenário:
Maria aluga seus 4 imóveis na Praia Grande por temporada, com faturamento mensal médio de R$ 25.000.

Com a Reforma:

Aluguéis com duração de até 90 dias consecutivos são equiparados a serviço de hospedagem.

Resultado: tributação direta pelo IBS + CBS!

Alíquota estimada: 13,25%, já que é equiparada à hotelaria.

⚠️ Oportunidade contábil:

Orientar a migração para uma MEI (se possível) ou empresa no Simples Nacional (com alíquota reduzida na faixa de serviços).

Planejar os co

Deixe um comentário

Recommended
Resumo sobre incidência do IBS e da CBS nas operações…
Cresta Posts Box by CP