mpasse entre IBS e ICMS pode gerar nova “Tese do Século”, alerta coordenador do pré-Comitê Gestor
A transição para o novo sistema tributário pode reacender um velho debate jurídico no Brasil. Segundo Antônio Guedes Alcoforado, coordenador de regimes diferenciados do pré-Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a inclusão do IBS na base de cálculo do ICMS pode se tornar um “filhote da Tese do Século” referência à disputa judicial que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins.
Durante entrevista ao Portal da Reforma Tributária, Alcoforado afirmou que a legislação atual não define de forma clara se o IBS deve compor a base do ICMS durante o período de transição, o que abre espaço para interpretações divergentes e futuras ações judiciais.
“É muito provável que haja questionamentos jurídicos em relação a isso. Logicamente, deve virar um filhote da Tese do Século: a exclusão do IBS da base de cálculo do ICMS”, destacou.
📘 Relembrando a Tese do Século
A chamada Tese do Século surgiu a partir de decisão do STF que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. O julgamento teve enorme impacto fiscal, gerando bilhões em restituições às empresas e perda de arrecadação para a União. O precedente agora serve de referência para possíveis disputas envolvendo o IBS e o ICMS.
⚖️ Divergências sobre a base de cálculo
Alcoforado defende a inclusão do IBS na base do ICMS posição alinhada ao interesse dos estados, que temem perda de arrecadação caso o imposto seja excluído do cálculo. Ele sugere que uma lei complementar esclareça a questão, conforme prevê o artigo 146, §2º, inciso III da Constituição Federal, que autoriza a definição de bases de cálculo por norma infraconstitucional.
Por outro lado, tributaristas apontam um vício legislativo na Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável por instituir a Reforma Tributária do Consumo. Durante a tramitação da PEC 45/2019, o texto aprovado na Câmara e no Senado previa expressamente que o IBS e a CBS não integrariam a base do ICMS trecho que acabou suprimido na versão final promulgada.
“Essa supressão alterou o sentido original do texto. Parece que estamos diante de um vício legislativo”, avaliou Ricardo Holanda, COO da ROIT.
🏛️ Caminho legislativo e próximos passos
O Senado já aprovou o PLP 108/2024, segundo projeto de regulamentação da reforma, com diversas alterações à Lei Complementar 214/2025. Alcoforado defende que a Câmara mantenha o texto como está para não atrasar a sanção e que eventuais ajustes sejam feitos em legislações futuras.
O secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, já afirmou publicamente que IBS e CBS devem compor a base de cálculo do ICMS e do ISS durante a transição, até 2033. Assim, o tema tende a permanecer no centro das discussões jurídicas e fiscais nos próximos anos.
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