Empresas devem antecipar dividendos em 2025 para evitar nova tributação em 2026
A reforma do Imposto de Renda, que deve ser sancionada ainda este ano, está movimentando o planejamento de muitas empresas. O motivo? A proposta aprovada pela Câmara (PL 1.087/2025) cria a tributação sobre lucros e dividendos a partir de 2026, encerrando a isenção vigente há décadas.
💰 Isenção atual e o que muda em 2026
Atualmente, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios não sofrem tributação na pessoa física. No entanto, a nova proposta prevê retenção de 10% na fonte para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais pagos a pessoas físicas.
Além disso, será criado o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incidirá de forma progressiva sobre quem tiver renda anual superior a R$ 600 mil, chegando também a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão.
Segundo o governo, essas medidas buscam ampliar a justiça fiscal, aproximando o Brasil dos padrões internacionais, onde lucros e dividendos já são tributados.
📆 Por que agir ainda em 2025
Especialistas em tributação alertam: 2025 é o último ano para distribuir dividendos isentos de IR.
Empresas devem, portanto, aproveitar o período para planejar a distribuição dos lucros acumulados antes que a nova regra entre em vigor.
> “É hora de maximizar o resultado contábil e acelerar a distribuição dos dividendos. Essa é a principal recomendação para quem quer preservar rentabilidade”, afirma Ricardo de Holanda, COO da ROIT.
⚖️ Compensação e efeitos esperados
A taxação dos dividendos visa compensar a perda de arrecadação causada pela ampliação da faixa de isenção do IRPF — que subirá para R$ 5 mil mensais (ou R$ 60 mil anuais).
A estimativa oficial é de uma renúncia fiscal de R$ 25,8 bilhões em 2026, enquanto a arrecadação com a nova tributação deve gerar R$ 34,1 bilhões no mesmo período, produzindo saldo positivo para o Tesouro Nacional.
🧾 Parte da arrecadação reduzirá a CBS
A proposta também prevê que parte desses novos recursos poderá ser usada, a partir de 2027, para reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — novo imposto criado pela reforma tributária do consumo.
A intenção é equilibrar a carga entre renda, consumo e patrimônio, tornando o sistema mais neutro e sustentável.
🚨 Ações recomendadas para empresas
Com as novas regras prestes a valer, especialistas orientam que as empresas:
Revisem o planejamento fiscal e societário ainda em 2025;
Delibarem a distribuição de lucros acumulados antes da virada do ano;
Avaliem impactos da retenção de 10% e possíveis reinvestimentos;
Acompanhem o andamento do PL 1.087/2025 no Senado e as normas complementares da Receita Federal.
🧩 Conclusão
Antecipar dividendos em 2025 não é apenas uma decisão financeira — é uma estratégia de proteção patrimonial.
Com a reforma do Imposto de Renda se aproximando, o tempo é curto para ajustes, e o custo da inércia pode ser alto.
> Empresas que se anteciparem estarão um passo à frente na gestão de resultados e na preservação de lucros.
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