ISENÇÃO DE IR POR DOENÇA GRAVE NÃO DEPENDE MAIS DE LAUDO OFICIAL, REFORÇA JUSTIÇA

ISENÇÃO DE IR POR DOENÇA GRAVE NÃO DEPENDE MAIS DE LAUDO OFICIAL, REFORÇA JUSTIÇA

A Justiça vem consolidando um entendimento importante para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves: a isenção de Imposto de Renda sobre os proventos não pode ser negada apenas porque o contribuinte não possui laudo emitido por órgão médico oficial.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que outros documentos médicos consistentes já são suficientes para comprovar a enfermidade e garantir o benefício fiscal previsto em lei.

O que aconteceu no caso?
Uma servidora pública aposentada, portadora de espondiloartrose anquilosante doença inflamatória grave que compromete coluna e articulações solicitou administrativamente a isenção do IR sobre sua aposentadoria.

Apesar de apresentar relatório médico comprobatório, o Estado criou novas exigências burocráticas e se recusou a concluir a análise do pedido.
Diante da demora e da resistência administrativa, a aposentada recorreu ao Judiciário.
E o Tribunal foi direto:
se a doença grave está comprovada por meios médicos idôneos, a ausência de laudo oficial não pode impedir a concessão da isenção.
O que diz a legislação?
A Lei nº 7.713/1988 garante isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas acometidos por moléstias graves previstas em seu artigo 6º.
Entre essas doenças estão:
cardiopatia grave;
neoplasia maligna;
cegueira;
doença de Parkinson;
esclerose múltipla;
espondiloartrose anquilosante;entre outras enfermidades listadas legalmente.

E o ponto mais importante: caiu a barreira do “laudo oficial obrigatório”
Muitos contribuintes tinham seus pedidos travados porque alguns órgãos insistiam em exigir exclusivamente perícia ou laudo emitido por serviço médico estatal.

Mas a jurisprudência vem afastando essa burocracia excessiva.
O próprio Superior Tribunal de Justiça já consolidou pela Súmula 598 que:
o magistrado não está vinculado apenas ao laudo oficial quando existirem outras provas médicas seguras da moléstia grave.

Traduzindo em bom português contábil:
não é o carimbo público que cria a doença é a prova clínica que comprova o direito.
O que isso muda na prática para aposentados?
Muda bastante.
Muitos aposentados continuam sofrendo desconto mensal de Imposto de Renda mesmo tendo doenças que já autorizariam a isenção.

E pior:
em muitos casos há possibilidade de:
cessar os descontos futuros;
pedir restituição dos valores pagos indevidamente;
discutir retroatividade conforme a data do diagnóstico.

Ou seja, há dinheiro ficando na mesa por puro desconhecimento ou excesso de burocracia administrativa.
Atenção: o erro mais comum é desistir no pedido administrativo
Muitos contribuintes recebem exigências extras, pedidos sucessivos de documentos ou simples silêncio do órgão pagador e entendem que “não têm direito”.

Não é assim.
Quando a documentação médica é robusta, a Justiça tem admitido o reconhecimento do benefício mesmo sem a chancela de junta oficial.

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