Lucro Presumido na mira da Justiça: aumento de 10% previsto na LC 224/2025 pode ser inconstitucional
Uma das mudanças tributárias mais relevantes dos últimos meses pode estar diante de um importante teste no Poder Judiciário.
A LC nº 224/2025 determinou um aumento de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, elevando significativamente a carga tributária de milhares de negócios.
Mas uma pergunta ganha força entre especialistas:
O Lucro Presumido pode ser tratado como um benefício fiscal?
A resposta pode definir o futuro dessa cobrança.
O que mudou?
Na prática, empresas de serviços passaram a ter o percentual de presunção elevado de 32% para aproximadamente 35,2%, enquanto diversas outras atividades passaram de 8% para 8,8%.
Embora o percentual pareça pequeno, o impacto financeiro pode ser expressivo, especialmente para empresas que operam com margens reduzidas.
O principal ponto de discussão
A justificativa da LC 224/2025 foi reduzir incentivos e benefícios fiscais previstos pela Emenda Constitucional nº 109/2021.
Entretanto, o Lucro Presumido nunca foi tratado pela legislação orçamentária da União como benefício fiscal ou renúncia de receita.
Na realidade, ele sempre foi uma forma alternativa de apuração do IRPJ e da CSLL, criada para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias das empresas.
Ou seja, optar pelo Lucro Presumido não significa receber qualquer incentivo do Estado.
Os argumentos de inconstitucionalidade
Diversos fundamentos constitucionais vêm sendo utilizados para questionar a validade da nova regra, entre eles:
✔ Violação da capacidade contributiva;
✔ Ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
✔ Tratamento desigual entre empresas submetidas ao mesmo regime tributário;
✔ Tributação baseada em presunções que podem não refletir a renda efetivamente obtida;
✔ Comprometimento da segurança jurídica e do planejamento empresarial.
Esses argumentos já começam a ser analisados pelo Poder Judiciário.
Empresas podem recuperar valores?
Caso a tese seja consolidada, empresas atingidas pela majoração poderão buscar judicialmente:
✅ suspensão da cobrança;
✅ restituição dos valores pagos indevidamente;
✅ compensação tributária, observados os requisitos legais.
Cada caso, porém, exige análise técnica e estratégica antes da adoção de qualquer medida judicial.
O momento exige planejamento
A sucessão de mudanças tributárias demonstra que não basta apenas cumprir obrigações fiscais.
Na Organização Contábil Progresso, acompanhamos diariamente as mudanças na legislação tributária para oferecer soluções estratégicas, seguras e alinhadas aos interesses de cada cliente.
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