Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês: o que muda com o PL 1087/25 (aprovado na Câmara)
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 1087/2025, que cria IRRF de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física por uma mesma empresa quando o total exceder R$ 50 mil no mês. O texto segue para o Senado.
Como funciona a nova incidência
Alíquota de 10% na fonte sobre o excedente mensal acima de R$ 50 mil por pessoa física, por empresa.
Remessa ao exterior: aplica a mesma alíquota de 10% no pagamento/credito/entrega/remessa.
Sem deduções nessa etapa mensal, mas o que for retido pode ser abatido na declaração anual.
Período de transição (até 2028)
Lucros apurados até 31/12/2025 e com distribuição aprovada até essa data poderão ser pagos entre 2026 e 2028 sem a nova incidência.
Imposto mínimo para alta renda (PF > R$ 600 mil/ano)
Amplia-se a base de rendimentos considerados (inclui, por exemplo, lucros/dividendos e rendas com tributação exclusiva na fonte).
Exclusões: ganhos de capital na venda de imóvel (com exceção de bolsa), RRA, doações/heranças, poupança, certas indenizações e rendimentos isentos por moléstia grave, entre outros previstos.
Deduções e redutor: é possível abater IR anual devido, IR exclusivo na fonte e um redutor para evitar sobrecarga quando a soma da carga da empresa (IRPJ+CSLL) e da PF ultrapassa limites de referência (45% bancos; 40% instituições financeiras; 34% demais empresas).
Fundos e títulos fora do cálculo
Mantêm-se fora: LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura, LCD e congêneres.
FII e FIAGRO: permanecem excluídos quando tiverem 100+ cotistas e negociação em bolsa/mercado organizado.
🔊Impactos e destinação de recursos
Parte da arrecadação servirá para compensar perdas de estados e municípios; sobras poderão reduzir a alíquota de referência da CBS (que substituirá PIS/Cofins a partir de 2027).
⁉️O que empresários e investidores devem fazer agora
1. Planejar a política de distribuição de resultados de 2025 (atas e deliberações até 31/12/2025).
2. Simular a alíquota efetiva combinada (empresa + sócio) e avaliar se haverá direito ao redutor.
3. Organizar documentação societária e contábil (demonstrações financeiras) para suportar o cálculo.
4. Rever fluxos de caixa e cronograma de dividendos, inclusive para quem recebe do exterior.
📃Resumo executivo: a medida aproxima o Brasil do padrão OCDE, eleva previsibilidade e exige replanejamento tributário imediato, com atenção especial a deliberações até 31/12/2025 e ao novo piso de tributação para PF com renda anual acima de R$ 600 mil.
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