Pequenas empresas poderão ceder créditos públicos sem autorização do órgão devedor: entenda a mudança

Pequenas empresas poderão ceder créditos públicos sem autorização do órgão devedor: entenda a mudança

A Câmara dos Deputados deu um importante passo para ampliar o acesso a capital de giro das micro e pequenas empresas (MPEs). A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em 13 de outubro, um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, que autoriza a cessão de créditos a receber da administração pública sem necessidade de anuência do órgão devedor.
A proposta segue agora para votação no Plenário da Câmara.

💰 O que muda na prática

Hoje, quando um órgão público atrasa o pagamento de um contrato com uma pequena empresa, o crédito devido não pode ser repassado a terceiros como bancos ou fundos sem autorização expressa do próprio órgão devedor.
Com a nova regra, a empresa poderá ceder esses valores livremente, desde que:

o pagamento ainda não tenha sido feito;

já tenham transcorrido 30 dias da emissão da nota fiscal;

e o pedido formal tenha sido apresentado, com efeito em até cinco dias úteis.

Na prática, isso abre espaço para antecipações financeiras, facilitando que pequenos negócios obtenham recursos por meio de instituições financeiras, fintechs ou fundos de investimento, sem depender da burocracia estatal.

📑 Pagamentos preferenciais e penalidades por atraso

Além da cessão de créditos, o projeto prevê que as micro e pequenas empresas devem receber seus pagamentos em até 30 dias após a emissão da nota fiscal em contratos públicos.
Caso o prazo seja descumprido, o órgão contratante poderá ser penalizado com:

multa de 2% sobre o valor devido;

juros de mora pela taxa Selic;

e correção monetária até a quitação.Essas medidas visam reduzir a inadimplência do setor público e dar previsibilidade financeira aos empreendedores que atuam como fornecedores governamentais.

⚙️ Substitutivo simplifica o processo

A relatora da proposta na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que o texto está em conformidade com a Constituição e busca tornar o processo mais ágil e juridicamente seguro.
O substitutivo elimina a exigência de emissão de uma cédula de crédito pública prevista na versão original  e permite a cessão direta, reduzindo burocracias e acelerando a liberação de recursos.

📈 Impacto esperado para as MPEs

A mudança é vista como um avanço significativo para o ambiente de negócios.
As micro e pequenas empresas representam mais de 90% das empresas ativas no país, segundo o Sebrae, e enfrentam frequentes dificuldades de fluxo de caixa por atrasos nos pagamentos governamentais.

A possibilidade de transferir créditos vencidos ou a vencer poderá reduzir a dependência de empréstimos bancários tradicionais, melhorar o capital de giro e estimular a competitividade dessas empresas nas licitações públicas.

🔜 Próximos passos

O texto aprovado segue para análise do Plenário da Câmara.
Se aprovado, ainda passará pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
A expectativa é que a nova lei entre em vigor imediatamente após a publicação, fortalecendo a relação entre o setor público e os pequenos negócios.

📌 Organização Contábil Progresso
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – Ipiranga, São Paulo – SP
📞 (11) 2344-5252 – Ramal 18
📱 WhatsApp SAC: +55 11 97644-4459
🌐 www.progressocontabil.com.br 🔗 Redes sociais: 📘 Facebook | 📷 Instagram | 🐦 Twitter | 💼 LinkedIn

Deixe um comentário

Recommended
NFC-e para CNPJ: clínicas e profissionais da saúde ganham mais…
Cresta Posts Box by CP