Receita Federal e PGFN lançam nova etapa da Transação Tributária: foco em grandes litígios

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A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deram início a uma nova fase da transação tributária voltada à resolução de débitos judicializados de grande impacto econômico.
A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025, e integra o Programa de Transação Integral (PTI), instituído originalmente pela Portaria MF nº 1.383/2024.

O governo estima que essa etapa possa gerar até R$ 9 bilhões em arrecadação, reforçando o caráter estratégico da iniciativa — que busca reduzir o volume de disputas tributárias e promover acordos sustentáveis entre Fisco e contribuintes.

Quem pode participar desta nova rodada

A adesão é direcionada a contribuintes com processos tributários de alto valor.
Podem participar:

Empresas com débitos iguais ou superiores a R$ 25 milhões, administrados pela Receita Federal e atualmente suspensos por decisão judicial;

Critérios de avaliação e vantagens oferecidas

A negociação baseia-se no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito (PRJ), indicador criado para mensurar a viabilidade de cada processo segundo critérios como:

Complexidade e chance de êxito no Judiciário;

Tempo de tramitação e custos processuais;

Despesas de cobrança e manutenção das ações.

De acordo com essa análise, as condições podem variar e incluir benefícios como:

Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos (sem abatimento no valor principal);

Parcelamento em até 120 meses, conforme limites constitucionais aplicáveis;

Entrada reduzida ou até postergação do pagamento inicial;

Flexibilização de garantias, incluindo substituição ou liberação de bens e depósitos judiciais.

Como aderir à negociação

Todo o processo é 100% digital e deve ser realizado entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília), por meio do Portal Regularize.

Para formalizar a proposta, o contribuinte deve:

1. Preencher o requerimento eletrônico disponível no sistema;

2. Informar detalhadamente os débitos e processos judiciais incluídos;

3. Assinar o termo de desistência das ações e recursos vinculados ao débito.

Após a análise técnica da Receita e da PGFN, será apresentada uma proposta de acordo. Caso o contribuinte não concorde integralmente, é possível apresentar contrapropostas e participar de reuniões administrativas para ajustar os termos.

Por que essa fase é importante

A nova rodada do programa reforça o esforço do governo em modernizar o contencioso tributário.
Ao priorizar soluções consensuais, o modelo reduz a litigiosidade, acelera a recuperação de créditos públicos e dá segurança jurídica às empresas, que passam a planejar suas finanças de forma previsível e sustentável.

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