Receita Federal e PGFN lançam nova etapa da Transação Tributária: foco em grandes litígios9
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deram início a uma nova fase da transação tributária voltada à resolução de débitos judicializados de grande impacto econômico.
A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025, e integra o Programa de Transação Integral (PTI), instituído originalmente pela Portaria MF nº 1.383/2024.
O governo estima que essa etapa possa gerar até R$ 9 bilhões em arrecadação, reforçando o caráter estratégico da iniciativa — que busca reduzir o volume de disputas tributárias e promover acordos sustentáveis entre Fisco e contribuintes.
Quem pode participar desta nova rodada
A adesão é direcionada a contribuintes com processos tributários de alto valor.
Podem participar:
Empresas com débitos iguais ou superiores a R$ 25 milhões, administrados pela Receita Federal e atualmente suspensos por decisão judicial;
Critérios de avaliação e vantagens oferecidas
A negociação baseia-se no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito (PRJ), indicador criado para mensurar a viabilidade de cada processo segundo critérios como:
Complexidade e chance de êxito no Judiciário;
Tempo de tramitação e custos processuais;
Despesas de cobrança e manutenção das ações.
De acordo com essa análise, as condições podem variar e incluir benefícios como:
Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos (sem abatimento no valor principal);
Parcelamento em até 120 meses, conforme limites constitucionais aplicáveis;
Entrada reduzida ou até postergação do pagamento inicial;
Flexibilização de garantias, incluindo substituição ou liberação de bens e depósitos judiciais.
Como aderir à negociação
Todo o processo é 100% digital e deve ser realizado entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília), por meio do Portal Regularize.
Para formalizar a proposta, o contribuinte deve:
1. Preencher o requerimento eletrônico disponível no sistema;
2. Informar detalhadamente os débitos e processos judiciais incluídos;
3. Assinar o termo de desistência das ações e recursos vinculados ao débito.
Após a análise técnica da Receita e da PGFN, será apresentada uma proposta de acordo. Caso o contribuinte não concorde integralmente, é possível apresentar contrapropostas e participar de reuniões administrativas para ajustar os termos.
Por que essa fase é importante
A nova rodada do programa reforça o esforço do governo em modernizar o contencioso tributário.
Ao priorizar soluções consensuais, o modelo reduz a litigiosidade, acelera a recuperação de créditos públicos e dá segurança jurídica às empresas, que passam a planejar suas finanças de forma previsível e sustentável.
📌 Organização Contábil Progresso
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – Ipiranga, São Paulo – SP
📞 (11) 2344-5252
📱 WhatsApp +55 11 97644-4459
🌐 www.progressocontabil.com.br
🔗 Redes sociais:
